Justiça determina demolição de estruturas de marina sobre praia em Ubatuba (SP)

A decisão da Justiça Federal, após ação do MPF, também ordena a paralisação das atividades comerciais do estabelecimento de Ubatuba

atualizado

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Reprodução/MPF-SP
Imagem colorida de uma marina irregular em Ubatuba
1 de 1 Imagem colorida de uma marina irregular em Ubatuba - Foto: Reprodução/MPF-SP

São Paulo – A Justiça Federal em Caraguatatuba determinou a demolição imediata de uma marina situada no Saco da Ribeira, em Ubatuba (SP). A decisão, após ação do Ministério Público Federal (MPF), também ordena a paralisação das atividades comerciais do estabelecimento. A ordem deve vigorar até que os proprietários regularizem a ocupação das áreas públicas onde estão e obtenham as licenças ambientais necessárias.

Com a sentença, o Centro Náutico Timoneiro tem que demolir imediatamente as estruturas construídas sobre a faixa de areia. As informações são do MPF-SP.

Segundo o órgão, além da ocupação irregular da praia, o Centro Náutico Timoneiro se estende por mais de 24 mil m² de áreas públicas sem autorização formal da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). O MPF afirma, ainda, que o estabelecimento contraria a lei ao promover a degradação da fauna e da flora e funcionar sem licenciamento válido da Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb).

De acordo com a ordem judicial, a demolição das construções sobre a faixa de areia – que incluem rampa, deck e restaurante – deve ser seguida da abertura de vias de acesso que garantam o trânsito livre do público à praia.

A marina foi condenada ainda ao pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos pela ocupação indevida do local. A Lei 7.661/88 define as praias como bens de uso comum do povo e proíbe quaisquer intervenções que dificultem ou impeçam o acesso à faixa de areia. Estruturas eventualmente já erguidas nessas áreas não são passíveis de regularização e devem ser removidas.

Já os chamados terrenos de marinha (contíguos às faixas de areia) e o espelho d’água no mar, também patrimônios da União, podem ser utilizados por particulares, conforme a Lei 9.636/98. Porém, além de exigir autorização prévia da SPU, os ocupantes são obrigados a pagar uma taxa pelo uso.

De acordo com o MPF, a ordem judicial determina não só a imediata regularização imobiliária do local, como também a quitação das taxas até hoje não cobradas e o pagamento de indenização, equivalente a 10% do domínio pleno da área, pela exploração econômica irregular dos espaços públicos por décadas. O Centro Náutico ocupa 9,1 m² de terrenos de marinha e 13,5 mil m² de extensão do espelho d’água marítimo, destaca o órgão.

Por fim, a sentença obriga o estabelecimento a providenciar as licenças ambientais da Cetesb e reparar eventuais danos ambientais já causados.

Para restaurar a vegetação devastada no entorno da praia, o Centro Náutico Timoneiro deverá apresentar um projeto de recuperação com cronograma de atividades e previsão de implementação pelo prazo de três anos.

O Metrópoles tenta contato com o estabelecimento. O espaço está aberto.

 

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