Einstein terá de indenizar paciente que ficou paraplégico após erro
STJ manteve decisão que condena Einstein Hospital Israelita e seguradora pagar R$ 100 mil a paciente que ficou paraplégico após erro médico
atualizado
Compartilhar notícia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condena o Einstein Hospital Israelita e a Itaú Seguradora a pagar R$ 100 mil a um paciente que ficou paraplégico após um erro médico ocorrido em 2008.
De acordo com o processo, o advogado Francisco Toshio Ohno (foto de capa) deu entrada no hospital de São Paulo com fraturas nas costelas causadas por um acidente de carro. Apesar das dores, ele estava consciente e caminhando.
No entanto, mesmo apresentando melhora na dor com medicação endovenosa, os médicos indicaram um procedimento de analgesia por cateter epidural — um tubo de plástico fino e flexível inserido na coluna vertebral para a administrar anestésicos e analgésicos.
Segundo a defesa do advogado, o procedimento era desnecessário e de alto risco para o quadro clínico, uma vez que o tratamento convencional já estava funcionando. Também alegaram que o paciente não foi alertado sobre o risco de paralisia e que o cateter teria sido implantado sem exames prévios de coagulação adequados e a sua retirada ocorreu sem monitoramento de sinais vitais.
O Einstein e a Itaú Seguros argumentaram, por sua vez, que não houve comprovação de culpa dos médicos e que um laudo pericial não teria apontado erro técnico nos procedimentos de colocação e retirada do cateter.
A defesa do Einstein acrescentou que, ao decidir com base no “trágico desfecho” em vez da análise técnica do procedimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) violou a sistemática da responsabilidade médica, que deve focar na conduta do profissional e não apenas no resultado.
O pedido de indenização do paciente foi negado na primeira instância, mas o TJSP reformou a sentença para julgar a ação parcialmente procedente. O tribunal entendeu que houve culpa na indicação do procedimento de alto risco e considerou desproporcional à necessidade do paciente. A indenização foi fixada em R$ 100 mil, com a seguradora arcando com 80% do valor, conforme os limites da apólice.
As acusadas recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. Em decisão do dia 16 de março, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, manter a condenação.
O que dizem os envolvidos
Procurada, a Chubb Seguros, que assumiu a operação da Itaú Seguros, afirmou que não comenta processos judiciais ou casos envolvendo terceiros. Em nota, o Einstein Hospital Israelita disse que todas as manifestações foram feitas de forma oportuna ao longo do processo judicial.
“Neste momento, as decisões do caso estão em avaliação conforme as determinações legais. A organização reforça seu compromisso permanente com a segurança do paciente, a prática médica de excelência e a ética profissional, destacando que seus protocolos clínicos são continuamente revisados e atualizados, à luz das melhores evidências científicas”, escreveu o hospital.
O advogado Luis Augusto Canedo, que representa Francisco Toshio Ohno, afirmou que a decisão é “uma vitória importante, mas parcial”.
“Por um lado, o Judiciário reconheceu o erro médico e a responsabilidade do hospital — o que é fundamental para a vítima e para a sociedade. Por outro, o valor arbitrado a título de danos morais, de R$ 100.000,00, é absolutamente incompatível com a gravidade do dano sofrido. Estamos falando de paraplegia — uma condição irreversível que transformou radicalmente a vida do Dr. Ohno, comprometendo seu projetos de vida. Nenhum valor repara uma perda dessa magnitude, mas a indenização precisa ao menos refletir a seriedade do sofrimento imposto à vítima”, disse.
