Arquiteto expõe bastidores do muro de 13m que divide vizinhos em MG

Ivan Vasconcelos, que projetou o paredão em 2001, expõe tentativas de acordo frustradas e cobra debate sobre leis urbanas

atualizado

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arquiteto muro Passos-MG
1 de 1 arquiteto muro Passos-MG - Foto: redes sociais

Belo Horizonte –  O arquiteto e urbanista Ivan Vasconcelos, responsável pelo projeto do famoso muro de 13,4 metros de altura construído em 2001 na Rua Caxambu, bairro Muarama, em Passos, no Sul de Minas, quebrou o silêncio em vídeo nas redes sociais e contou toda a história por trás da obra que viralizou na última quinta-feira (16/4).

A estrutura, com 6 metros de largura, bloqueia total ou parcialmente as janelas e sacadas de pelo menos três andares de um prédio residencial de seis pavimentos. As varandas do edifício ficam voltadas diretamente para a área de lazer da casa, invadindo a intimidade da família que celebrava a compra do imóvel.

muro em Passos-MG
Proprietário da casa construiu o muro como forma de preservar a intimidade da família na área da piscina

Segundo Vasconcelos, o pesadelo começou em um restaurante: enquanto a família comemorava a aquisição da casa dos sonhos, o dono do estabelecimento em que eles estavam revelou que integrava um grupo que construiria o prédio no lote vizinho. “O sonho virou pesadelo”, resume o arquiteto.

Foram três tentativas principais de acordo antes do muro: permuta do terreno por outro maior no centro da cidade (recusada com exigência de pagamento extra); instalação de brises metálicos com aletas móveis nas varandas, custeados pelo proprietário da casa (rejeitada); e a compra de todos os apartamentos com vista para o quintal (impossível, pois pediam o dobro do valor de mercado).

Sem alternativas, restou projetar “o melhor muro possível”: dentro da legalidade, com segurança estrutural, concreto aparente e blocos cerâmicos requeimados assentados alternadamente para permitir a passagem de ar e vento. A obra foi executada inteiramente dentro dos limites do lote e está regularizada, já que a legislação municipal de Passos não impõe limite de altura para esse tipo de construção.

Diego de Mattia, especialista em Gestão Financeira de Custos, que morava em frente ao prédio, acompanhou a obra na época. “Foi em 2001, o prédio ainda estava sendo finalizado e não havia moradores nele. Com isso o proprietário da casa começou a erguer o muro, antes das chaves serem entregues”, explicou.

Apesar de ter sido construído há 25 anos, o caso explodiu nas redes após publicação no X (antigo Twitter) que acumulou mais de 4 milhões de visualizações. O local virou “ponto turístico”: curiosos param para fotografar e filmar o “muro da discórdia”, transformando a busca por privacidade em atração pública.

Nas redes, as opiniões se dividem fortemente. A favor do proprietário predominam argumentos sobre direito à intimidade:

“Errado ele não tá… privacidade não tem preço”; “Tá mais que certo. Eu de boa na piscina com meu biquíni e um tarado da janela me observando, que horror”; “Os donos da casa mandaram bem!”.

Contra o muro, críticas ao tamanho e ao impacto:

“Que idiota. Gasta uns 15k pra subir um muro desse tamanho? A troco de nada, só de atrapalhar a vida dos outros”; “Completamente irregular e perigosíssimo”; além de relatos de que o paredão escurece os apartamentos e desvaloriza os imóveis (uma unidade chegou a ser anunciada por R$ 1,3 milhão).

O caso reacende o debate sobre planejamento urbano em cidades do interior, onde prédios são erguidos em meio a bairros residenciais sem considerar o impacto na vizinhança. Vasconcelos cobra discussão sobre a legislação: hoje é possível construir prédios “cegos” sobre a divisa até 18 metros de altura, o que ele considera pior que a legislação anterior e devastador para o ambiente urbano.

muro casa em Passos-MG
O muro construído tampou a visão da varanda de três apartamentos

O que diz a lei

O Código Civil brasileiro (arts. 1.301 e 1.302) estabelece regras claras para proteger a intimidade:

Artigo 1.301: É proibido abrir janelas, eirado, terraço ou varanda a menos de 1,5 metro do terreno vizinho (visão direta). Para visão oblíqua, a distância mínima cai para 75 cm. Exceções incluem janelas pequenas (menos de 10cm x 20cm) acima de 2 metros de altura do piso ou uso de tijolos de vidro translúcido.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende a regra como objetiva: mesmo sem visão direta para o interior da casa, a distância deve ser respeitada. Quando há invasão de privacidade, o vizinho prejudicado pode construir muro ou exigir regularização.

Recomendação: a melhor alternativa, antes de medidas judiciais, é buscar uma solução amigável ou notificar o vizinho para regularizar a situação

Vasconcelos conclui: “Não tem ninguém errado nessa história. O problema maior é o planejamento urbano que a nossa legislação permite”.

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