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TRT-10 marca para segunda-feira (18) julgamento sobre greve do Metrô

Seis dos nove desembargadores da Primeira Seção Especializada precisam estar presentes para o caso ser apreciado

atualizado

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1 de 1 metro-3-840×560 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) marcou, para as 14h da próxima segunda-feira (18/12), o julgamento do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) contra o sindicato que representa os servidores. Nesse dia, os desembargadores podem decidir se a paralisação, que dura mais de um mês, é abusiva. Determinação nesse sentido pode colocar um fim no movimento.

O caso será apreciado pela Primeira Seção Especializada, em audiência extraordinária. É necessária a presença de ao menos seis dos nove desembargadores que compõem a turma, para o julgamento ser realizado. O relator do caso é André Damasceno, membro da Corte.

O recesso forense, porém, pode atrapalhar a resolução da greve ainda em 2017: os membros do TRT-10 trabalham até o dia 19 e só retornam em janeiro.

O Metrô-DF abriu mão das negociações com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF (SindMetrô-DF) e judicializou o assunto. Em nota, a companhia frisa que, agora, aguarda a decisão do tribunal.

Motivo
Os servidores reivindicam recomposição salarial de 8,4% – com base na inflação registrada entre 2014 e 2015, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – e a contratação de 330 concursados.

O Governo do Distrito Federal fez a promessa há três anos e vinha usando a permanência no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para se esquivar do compromisso. Em setembro, porém, se afastou da margem imposta pela lei para contratação de pessoal.

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