TJDFT mantém condenação de empresa de TI envolvida na Caixa de Pandora
A decisão em segunda instância mantém sentença contra a CTIS Tecnologia S.A por improbidade administrativa

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso da CTIS Tecnologia S.A em processo no âmbito da Operação Caixa de Pandora. Os desembargadores da turma mantiveram a sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública que a condenou pela prática de atos de improbidade administrativa.
Na ação civil pública, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) narrou que o antigo presidente da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) e delator do esquema de corrupção, Durval Barbosa, foi responsável pelo contrato administrativo nº 003/2003. Segundo narra o órgão, o acordo foi celebrado ilegalmente por dispensa de licitação.
A CTIS assinou o documento para prestação de serviços relativos à manutenção da chamada Solução Integrada de Gestão Educacional (Sige), da Secretária de Educação do Distrito Federal. Conforme consta na ação, para usar a contratação direta, foi alegada necessidade emergencial, com vigência de, no máximo, 180 dias, fechando contrato de mais de R$ 2 milhões.

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Ver todasAcabando o prazo, foi requerida a continuidade da prestação dos serviços, sob o mesmo argumento utilizado na contratação. Contudo, segundo o órgão acusador, nenhum desses contratos poderiam ter sido feito sem licitação, pois a situação de emergência não foi devidamente caracterizada.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFO escândalo da Caixa de Pandora apontou um dos maiores esquemas de corrupção até então vividos na capital do país. A operação se passou em 2009, durante o governo de José Roberto Arruda, que foi preso na ocasião por alguns dias. Uma série de vídeos vieram à tona e depoimentos foram prestados apontando indícios de corrupção em anos anteriores à gestão de Arruda, durante sua campanha e no governo.
1ª instância
Na sentença proferida pelo magistrado da 1ª instancia, a CTIS foi condenada por ter recebido indevidamente mais de R$ 4 milhões dos cofres do DF, sofrendo como pena a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por 5 anos. Além disso, foi condenada a pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor do dano. Durval Barbosa também foi condenado, mas, devido ao acordo de delação premiada que celebrou com o MPDFT, suas penalidades foram afastadas.
Contra a sentença, a CTIS interpôs recurso. Porém, os desembargadores entenderam que ela deveria ser integralmente mantida. O colegiado afastou todas as alegações de nulidade do julgamento e explicaram que os atos ilícitos restaram comprovados pelo depoimento prestado por Durval Barbosa.
“Do seu turno, o depoimento prestado mediante colaboração premiada corrobora tais fatos e esclarece, por sua vez, os motivos por meio dos quais a contratação decorreu da forma acima exposta. De acordo com o colaborador Durval Barbosa, a licitação precedente havia sido direcionada à empresa gestora do SIGE, in casu, a CTIS, que, do seu turno, por meio de seu sócio majoritário, fez ajuste com o delator a fim de assegurar a celebração e continuidade da avença, tendo, como intermediária dos serviços prestados à Secretaria de Estado de Educação, a Codeplan”, diz sentença.











