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Mãe perde bebê após parto sem assistência e receberá R$ 100 mil

De acordo com o processo, a mãe procurou atendimento médico no dia 28 de março de 2024, relatando fortes dores na região lombar e abdominal

atualizado

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Foto colorida da barriga de uma mulher grávida. - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida da barriga de uma mulher grávida. - Metrópoles - Foto: Freepik

Uma mulher que perdeu o bebê recém-nascido após um parto sem assistência em casa será indenizada em R$ 100 mil por danos morais. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após análise do caso que apontou falhas no atendimento hospitalar. O caso foi divulgado nesta semana pelo Poder Judiciário.

De acordo com o processo, a mãe procurou atendimento médico no dia 28 de março de 2024, relatando fortes dores na região lombar e abdominal, além de perda de líquido. A paciente também informou que estava com a menstruação atrasada há cerca de quatro meses, mas acreditava que a irregularidade era causada por um quadro de hipotireoidismo.

Durante o atendimento, foi constatado que a mulher estava grávida — fato até então desconhecido por ela. Mesmo diante das dores e da confirmação da gestação, a paciente recebeu alta hospitalar com orientação para agendar o pré-natal, sem a realização de exames complementares que avaliassem o estágio da gravidez.

Quadro de dor

Após retornar para casa, o quadro de dor se intensificou. Sem assistência médica, a mulher entrou em trabalho de parto e deu à luz no banheiro de sua residência. O Corpo de Bombeiros foi acionado e tentou reanimar o bebê, mas a criança não resistiu e teve o óbito constatado ainda no local.

O processo também aponta que a paciente possuía uma doença na tireoide, o que a colocava em uma condição de gestação de alto risco — fator que exigiria maior atenção e acompanhamento médico.

Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 100 mil à mãe como forma de indenização pelos danos morais sofridos. O Estado de Santa Catarina recorreu da decisão, solicitando a redução do valor para R$ 50 mil. No recurso, alegou que não houve “imprudência grave” por parte dos profissionais envolvidos e que a condenação representaria impacto significativo aos cofres públicos.

Apesar da argumentação, o tribunal manteve a indenização no valor integral, reconhecendo a falha no atendimento e a gravidade das consequências enfrentadas pela paciente.

 

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