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Juiz do DF determina suspensão de derrubadas em área do Sol Nascente

Decisão judicial determinou interrupção imediata da remoção dos moradores do Trecho 3 da Fazendinha. Derrubadas começaram na última semana

atualizado

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DERRUBADA 8
1 de 1 DERRUBADA 8 - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou o pedido do advogado que representa a comunidade do Trecho 3 da Fazendinha, no Sol Nascente, e determinou a suspensão imediata da remoção de moradores da área. O processo de retirada teve início na última quarta-feira (17/7).

A decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, titular da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, foi divulgada nessa terça-feira (22/7).

Na decisão, o magistrado concedeu parcialmente a tutela provisória de urgência pedida por meio de uma ação popular apoiada por parlamentares e lideranças sociais.

O juiz considerou que, as operações tenham como objetivo a proteção ambiental, “a ação não pode se dar de modo violento e em violação aos direitos fundamentais de moradia e dignidade dos ocupantes”.

A sentença também destaca que, mesmo diante de ocupações irregulares, o Estado deve agir com humanidade e responsabilidade social.

“A necessidade de moradia é sempre atual e urgente, não sendo razoável exigir que as famílias permaneçam desalojadas, engrossando a já deveras preocupante população em situação de rua”, completou o magistrado.

Veja fotos da operação:

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Moradores dizem que não receberam notificação formal sobre a ação da DF Legal
Área da derrubada havia sido ocupada há cerca de um ano, segundo a DF Legal
Entulho e fumaça tomaram conta das ruas durante avanço das equipes de demolição
População reclama de falta de diálogo e ausência de apoio social durante operação
Crianças e idosos foram flagrados no meio da confusão causada pela desocupação
DF Legal afirma que não é necessária decisão judicial para desocupar área de ocupação recente
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DF Legal afirma que não é necessária decisão judicial para desocupar área de ocupação recente

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Moradores dizem que não receberam notificação formal sobre a ação da DF Legal
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Moradores dizem que não receberam notificação formal sobre a ação da DF Legal

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Área da derrubada havia sido ocupada há cerca de um ano, segundo a DF Legal
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Área da derrubada havia sido ocupada há cerca de um ano, segundo a DF Legal

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Entulho e fumaça tomaram conta das ruas durante avanço das equipes de demolição
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Entulho e fumaça tomaram conta das ruas durante avanço das equipes de demolição

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População reclama de falta de diálogo e ausência de apoio social durante operação
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População reclama de falta de diálogo e ausência de apoio social durante operação

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Crianças e idosos foram flagrados no meio da confusão causada pela desocupação
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Crianças e idosos foram flagrados no meio da confusão causada pela desocupação

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Região afetada pela operação fica próxima a uma bacia de contenção e é considerada de risco
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Região afetada pela operação fica próxima a uma bacia de contenção e é considerada de risco

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Conflito entre moradores e forças de segurança elevou a tensão no Trecho 3 do Sol Nascente
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Conflito entre moradores e forças de segurança elevou a tensão no Trecho 3 do Sol Nascente

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Máquinas da DF Legal demoliram barracos erguidos em área classificada como de preservação
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Máquinas da DF Legal demoliram barracos erguidos em área classificada como de preservação

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Outra medidas exigidas

Na decisão, o juiz ainda determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresente o cronograma das próximas operações de remoção e a garantir da presença de servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) durante as ações.

O objetivo é de que essas equipes possam orientar os removidos e disponibilizar ambulâncias ou outros veículos adaptados para transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Além disso, o governo terá de assegurar o acompanhamento das ações por parte do Conselho Tutelar, para proteção de crianças e adolescentes, e que o uso da força seja moderado, apenas em caso de resistência injustificada e com permissão do registro pela imprensa e por interessados, desde que respeitadas normas de segurança.

O juiz destacou, ainda, que esse processo deverá tramitar de forma acessível, sem segredo de Justiça, e reiterou a responsabilidade do poder público em assegurar moradia segura à população vulnerável, mesmo em contextos de ocupações irregulares.

“A moradia é direito fundamental dos cidadãos, e cabe ao poder público prover tal direito às pessoas que não têm condições para tanto”, destacou.

Construção coletiva

Na avaliação do advogado Eduardo Xavier Lemos, responsável pela petição enviada à Justiça do Distrito Federal, a decisão freia “a violência contra os moradores desalojados sem notificação prévia ou apresentação de cronograma da Sedes”.

“Não foi ofertada qualquer política social e habitacional para as famílias, houve uso exacerbado da força, com gás lacrimogêneo, balas de borracha e cavalaria da Polícia Militar. Mulheres e crianças foram as principais vítimas”, ressaltou o advogado.

Ainda, segundo Eduardo, a decisão reconhece que autoridades, movimentos sociais e coletivos auxiliaram na construção da medida. “A petição é apoiada e subscrita por diversas e relevantes personalidades públicas, inclusive parlamentares, o que, talvez, possa inspirar alguma solução justa e socialmente adequada para temas como esse”, afirmou.
Área de Proteção Ambiental (APP)

Uma operação da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) com apoio do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal causou tensão e confronto na última quarta-feira (17/7), no Trecho 3 da comunidade da Fazendinha.

Moradores relataram que as equipes chegaram às 8h e iniciaram a demolição de casas, com uso de gás lacrimogêneo, balas de borracha e sem apresentar documentação judicial.

A pasta informou que a ação teve amparo no “princípio da autoexecutoriedade da administração pública” e que, por se tratar da Área de Preservação Permanente (APP) da Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, não há possibilidade de regularização do local nem necessidade de decisão judicial ou aviso prévio para as remoções.

Ainda segundo a DF Legal, a ocupação representa risco à vida por estar em área sujeita a alagamentos em épocas de cheia e, como medida preventiva, a operação ocorreu durante o período seco.

A força-tarefa resultou na remoção de 15 fundações de concreto, 20 edificações em alvenaria e 12 em madeira, segundo balanço da secretaria.

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