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Homem que decepou mão de PM agrediu mãe, furtou carro e roubou celular

Na delegacia, Mateus ficou calado sobre o ocorrido, mas ameaçou policiais e outros presos. Apesar da ficha extensa, ele não tem condenações

atualizado

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Arquivo pessoal
foto colorida de homem branco com terno e gravata
1 de 1 foto colorida de homem branco com terno e gravata - Foto: Arquivo pessoal

Mateus Henrique Alves Silva, 24 anos, é o homem acusado de decepar a mão de Leandro Percivalli, 37, policial militar reformado de São Paulo. Preso nessa quarta-feira (6/7), Mateus tem ficha criminal extensa. Ele já foi detido por agredir a própria mãe, furtar um veículo e roubar celulares.

A agressão à mãe foi registrada em setembro de 2019. Quando foi detido e levado à 5ª Delegacia de Polícia (Asa Norte), Mateus estava “aparentemente embriagado”, segundo a ocorrência. A mãe dele foi levada ao Instituto de Medicina Legal (IML), e não desejou requerer medidas protetivas nem ser encaminhada à Casa Abrigo.

No momento do interrogatório, Mateus optou ficar calado e foi preso na unidade policial. Ele começou a dizer que teve uma “péssima mãe”. Os agentes precisaram recolher as roupas do jovem, pois ele estava enrolando-as no pescoço e dizendo que iria se matar. Já sem as roupas, ele começou a ameaçar um idoso que também estava detido. Neste dia, continuou xingando a mãe e os policiais de plantão até dormir.

Furto e roubo

Um ano antes, em 2018, a namorada de Mateus na época acionou a polícia dizendo estar machucada e denunciou que o jovem mantinha em casa uma moto furtada. Ela também informou que ele fabricava armas caseiras.

Na ocasião, a moto e munições de fuzil calibre 7,62 foram apreendidos.

Em 2021, Mateus retornou à 5ª DP após ser reconhecido por uma vítima de ser um dos autores do roubo de dois aparelhos celulares. Segundo a vítima, ele e um comparsa a abordaram em frente a uma loja, na 704 Norte, com uma arma de fogo.

Justiça

O único dos crimes de Mateus que chegou à Justiça foi o de agressão contra a mãe. A denúncia foi recebida em outubro do ano passado.

Porém, até maio deste ano, a mulher ainda não havia apresentado a queixa-crime formalmente. Com o prazo para manifestação vencido,  o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) declarou extinta a punibilidade de Mateus.

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