Ex-gestora de colégio militar é suspensa de licitações no DF por 1 ano

Após apuração de irregularidades na execução do contrato firmado, a Modelle ainda terá de pagar uma multa

atualizado

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1 de 1 colégio militar - Foto: Gustavo Moreno/Especial Metrópoles

A Modelle, antiga administradora do Colégio Militar Tiradentes (CMT), está proibida de estabelecer contratos com o Governo do Distrito Federal (GDF) pelo período de um ano. A decisão foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (28/4) e ainda estabelece à ex-contratada multa de 5% sobre o valor do contrato.

A Polícia Militar (PMDF) tomou a decisão de suspender o contrato e cobrar multa da antiga gestora após apurar os motivos e a responsabilidade da empresa referentes a problemas de irregularidade contratual na prestação dos serviços que deveriam ser prestados. Conforme mostrou o Metrópoles em 2020, professores sofreram com salários atrasados e o FGTS não era depositado.

Esta é a terceira vez em 2021 que a Modelle é citada no DODF como alvo de multas. Em 9 de fevereiro, o colégio recebeu multa de 5% no valor do contrato após a PM dizer que ficou comprovada a “falta de pagamento da multa referente ao atraso no pagamento de salários previsto na Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), do Sindicato dos Professores das Escolas Particulares do Distrito Federal”.

Ainda em fevereiro, no dia 22, outra multa foi aplicada, dessa vez de 7,5%, após a corporação militar entender que professores foram demitidos sem motivo durante o ano letivo, “prejudicando a oferta dos serviços docentes ao Colégio Militar Tiradentes”.

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Modelle atrasou pagamento de professores
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Procurada, a PMDF disse, no dia seguinte à publicação da matéria (29/4), que “foram abertos três processos independentes, nos quais foram aplicadas as multas devido a quebra de cláusulas contratuais. Deste modo, as multas são cumulativas”.

A nota relata ainda que “a empresa respondeu a todos os devidos processos administrativos, nos quais foram aplicadas as multas, bem como a suspensão temporária de contratar com a administração pelo prazo de 12 meses”.

Já a Modelle, por meio da advogada Fabiana Albuquerque, informou que ainda não sabe da decisão judicial de suspender a empresa de licitações com a administração pública.

Nova licitação

O contrato com a Modelle durou até novembro de 2020 e já tinha diversas reclamações por parte dos professores contratados. Um processo administrativo de 2019 obtido pelo Metrópoles mostra que o Departamento de Logística e Finanças (DLF) da PMDF constatou a falta de repasses da gestora aos colaboradores. O encarregado por verificar o débito escreveu, à época, que “chegou-se à conclusão de que a empresa Colégio Modelle descumpriu cláusula contratual na prestação de serviço, por não ter apresentado, no prazo previsto, a Certidão Negativa de Débitos do FGTS”.

O responsável pela apuração considerou ainda que a Modelle deveria ser punida com multa não só por causa dos atrasos com os professores mas também pela demora em fornecer os documentos necessários à PMDF.

“Pelos transtornos causados à corporação, pela desídia em entregar documentação prevista em contrato, retardando a máquina administrativa; por não efetuar os depósitos correspondentes nas contas do FGTS de seus funcionários, elo vulnerável na relação trabalhista; pelos atrasos reiterados na entrega dos documentos comprobatórios de regularidade fiscal, sou de parecer que seja aplicada à empresa Colégio Modelle a sanção de multa”, diz o texto.

Confira: 

PA contra a Modelle by Metropoles on Scribd

A Assessoria de Análise Jurídica do DLF também deu parecer sobre o caso. Foi observada a violação contratual e a assessoria encaminhou novas sugestões. “No sentido de preservar os cofres públicos da incidência de possíveis prejuízos futuros, recomendamos que seja determinado ao executor do contrato um controle individual dos depósitos de FGTS referente aos terceirizados que atuam na PMDF”, registrou o setor.

Devido ao problema causado, ainda ficou recomendado que não fosse renovado o contrato com a escola. “Tendo em vista que a atual prorrogação contratual é até o mês de junho de 2020, os transtornos administrativos que a empresa vem causado, bem como o iminente risco de não suportar o ônus da contratação, essa assessoria recomenda que sejam tomadas as medidas iniciais para novo certame licitatório”, concluiu o jurídico da DLF.

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