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Com Refisômetro, população acompanhará renegociação de dívidas no DF

A ferramenta inédita lançada pela Secretaria de Economia do DF mostra o balanço das adesões ao Refis 2020, que vão até 16 de dezembro

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Dívidas
1 de 1 Dívidas - Foto: Getty Images / Divulgação

A população vai poder acompanhar de perto as renegociações de dívidas de pessoas físicas e jurídicas no Distrito Federal. A Secretaria de Economia lançou, nesta quarta-feira (18/11), o Refisômetro. A plataforma inédita será instrumento de transparência sobre as adesões ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020). As primeiras renegociações começaram em 16 de novembro e vão até 16 de dezembro.

Conforme noticiou o Metrópoles, em primeira mão, em 48 horas, 672 pessoas físicas e jurídicas renegociaram dívidas que somam R$ 4,7 milhões. Em três dias, completados nesta quarta-feira (18/11), 1.078 pessoas fizeram a adesão, e as renegociações chegam a R$ 8,5 milhões.

A iniciativa permite que os devedores quitem os débitos, com descontos de até 50% no valor original e de até 95% nos juros e multas. O GDF espera recolher R$ 500 milhões.

Veja: 
Dados Refis DF
Dados Refis no DF

Com o Refisômetro, qualquer cidadão pode ter acesso aos dados. A ferramenta está em destaque no site da Secretaria de Economia e da Receita do DF com o total refinanciado.

Como acessar

Quem quiser ter acesso ao serviço pode entrar nos sites da Economia ou da Receita. Ao clicar em “detalhar”, é possível consultar os valores recebidos e negociados, bem como a quantidade de pessoas, físicas e jurídicas, que fizeram a adesão até o momento.

“O objetivo do Refisômetro é dar mais transparência aos dados deste programa tão importante para as empresas e os cidadãos do DF”, destaca o secretário de Economia, André Clemente.

Quem tiver débitos com o GDF, tributários ou não, pode renegociá-los em condições que envolvem descontos de até 50% no valor principal (nesse caso, o valor máximo da dívida é de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ) e de até 95% em juros e multas.

Como aderir?

As adesões ao Refis vão até 16 de dezembro de 2020 e alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas. A adesão ao programa poderá ser feita pela internet, no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, ou pessoalmente, em uma das Agências de Atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora.

No site, há um link para o acesso direto ao Refis 2020 e outro para informações e dúvidas frequentes sobre o programa.

Aplicações

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:

– Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
– Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
– Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
– Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
– Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
– Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
– Taxa de Limpeza Pública (TLP);
– Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido no decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020

 

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