Ambulantes são proibidos de ocupar 10 áreas do Plano

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (18/11/2019)

atualizado

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André Borges/Especial para o MEtrópoles
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1 de 1 Hospital-de-base-ambulantes - Foto: André Borges/Especial para o MEtrópoles

O Diário Oficial do DF desta segunda-feira (18/11/2019) traz algumas áreas em que estão proibidas a presença de vendedores ambulantes no Plano Piloto. A medida já está em vigor.

Confira os locais:

– Esplanada dos Ministérios;
– Ao longo do Eixo Monumental, entre a Rodoviária do Plano Piloto e a Praça dos Três Poderes, incluindo o Bosque dos Constituintes;
– Áreas onde se localizam embaixadas e representações de países estrangeiros;
– Áreas militares e Setor Policial Sul;
– Áreas residenciais e superquadras do Plano Piloto;
– Setor Militar Urbano;
– Área central do Plano Piloto;
– Perímetro de segurança escolar, onde não houver regra oficial estabelecida, abrangerá uma faixa de 100 (cem) metros de extensão a partir dos portões de acesso de estudantes da área em que se situar o estabelecimento de ensino da rede pública ou privada;
– Perímetro hospitalar, que abrangerá uma faixa de 100 (cem) metros de extensão a partir da entrada de acesso, exceto em áreas reservadas para exercício de atividade econômica, como praças de alimentação;
– Embaixo dos pilotis e marquises de prédios públicos, residenciais ou comerciais.
§1º – Às áreas excludentes não se aplicam aos licenciamentos concedidos pela Secretaria Executiva das Cidades conforme disposto no artigo 14 da Lei nº 6190/2018;
§2º – Espaços e logradouros públicos que sejam objeto de instrumentos negociais, contratuais ou normativos, firmados ou expedidos pelo Governo do Distrito Federal poderão alterar destinação de áreas aos ambulantes;
§3º – Instrumento de Parceria Público Privada, Termos de Cooperação e outros instrumentos ou programas congêneres firmados entre o Governo do Distrito Federal e particulares/interessados (as) poderão prever área de exclusão ou restrição, conforme disposições firmadas em instrumentos válidos e vigentes.
Art. 3º São consideradas áreas com permissão restrita para comércio de ambulantes:
I – Áreas comerciais, nas proximidades de supermercados e nos entre blocos dos comércios CLS/CLN, desde que os produtos não concorram com o comércio local;
II – Nos setores comerciais sul e norte, setores Bancários sul e norte, e Galeria dos Estados, desde que os produtos não concorram com o comércio local;
III – Em feiras permanentes e Feira da Torre de TV, desde que os produtos não concorram com os comercializados no âmbito da respectiva feira.

Hospital de Base

Recentemente, o Metrópoles mostrou que os camelôs ocupam até mesmo o entorno dos hospitais. No de Base (HBDF), por exemplo, vendem ervas medicinais, remédios naturais, acessórios para carro e celulares, e até roupas íntimas femininas e masculinas.

Quem frequenta a maior unidade de saúde da capital se depara com uma intensa movimentação de ambulantes nos arredores do ambulatório localizado em frente à rua das farmácias. Livres da fiscalização, os vendedores têm transformado o espaço em uma verdadeira feira clandestina.

Escorados nas grades, os comerciantes exibem toda sorte de produtos. Há até mesmo quem use a cerca como cabideiro para expor. Outros, mais corajosos, se arriscam a preparar espetinhos e a servir pratos de comida mesmo a poucos metros da porta do ambulatório, ignorando a possibilidade de contaminação.

A prática descumpre o Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019, que determina ao ambulante guardar uma distância de 100 metros de unidades hospitalares. De autoria do Governo do Distrito Federal (GDF), o texto regulamenta a atividade de comércio ou prestação de “serviços ambulantes” em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e espaços públicos da capital.

 

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