Manoela Alcântara

Lei da igualdade salarial entre homens e mulheres está na pauta do STF

O plenário do STF analisará as ações após julgamento de processos que tratam das regras de distribuição dos royalties do petróleo

atualizado

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1 de 1 ministros-do-supremo-tribunal-federal-stf-no-plenario-do-stf-metropoles-1 - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (6/5) terá três assuntos de grande relevância e de discussão atual: as regras de distribuição dos royalties do petróleo, a igualdade salarial entre homens e mulheres e os critérios para que o Ministério Público possa requisitar relatórios de inteligência financeira sem autorização judicial.

Em duas ações, o plenário da Corte discutirá pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. A norma determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios por empresas com 100 ou mais empregados.

Os ministros vão analisar se as disposições da lei da igualdade salarial, que tratam da apresentação e implementação de plano de ação independentemente de descumprimento do disposto no art. 461 da CLT, da indenização por danos morais em casos de discriminação e da aplicação de penalidades administrativas, violam o princípio da proporcionalidade, a isonomia material, o contraditório, a ampla defesa, a segurança jurídica, o devido processo legal, a intimidade, a proteção de dados, a livre iniciativa e a livre concorrência.

Em uma das ações, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), as entidades alegam que a Lei 14.611/2023, ao promover alteração no art. 461, § 6º, da CLT, “inseriu em contexto de incerteza as interpretações possíveis com relação à expressão discriminação”.

Ressaltam que, na redação antiga, não havia dúvidas sobre a necessidade de comprovação da discriminação pelos motivos que elencava, que, no novo texto, “apenas menciona que, na hipótese de discriminação, o pagamento das diferenças salariais não afastará o direito de ação de indenização por danos morais”, diz na ação.

Para as entidades, o problema é que a lei, em diversos pontos, como o que trata do plano de ação, “pulveriza a distinção entre discriminação e mera desequiparação salarial”.

Nessa ação, não está em discussão o princípio constitucional da isonomia, mas apenas a necessidade de adequação da lei, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa, e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero.

Negociações

Na segunda ação, o Partido Novo alega que partes da Lei 14.611/2023 são inconstitucionais, ao obrigar empresas com mais de 100 funcionários a divulgarem negociações e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O Novo argumenta que a divulgação desse relatório sobre a composição das remunerações é inconstitucional, por expor informações sensíveis sobre estratégia de preços e custos das empresas, violando o princípio constitucional da iniciativa livre.

Assim, pede na ação a suspensão de qualquer divulgação de relatório sobre salários de trabalhadores, do pagamento de multas em caso de descumprimento, de imposição de elaboração de plano de ação contra a desigualdade salarial e também da determinação de que os trabalhadores entregaram uma cópia desse plano ao sindicato dos trabalhadores.

As ações conjuntas são o terceiro tema a ser tratado no plenário do STF nesta quarta.

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