
Ilca Maria EstevãoColunas

Justiça libera relógio de luxo e isenta multa de R$ 45 mil
Passageiro teve seu relógio Rolex retido pela Receita Federal após retornar dos Estados Unidos na sexta-feira (16/1)
atualizado
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Após ter um relógio Rolex retido pela Receita Federal no Aeroporto Internacional de Fortaleza, um passageiro obteve na Justiça a liberação do acessório, evitando o pagamento de uma multa superior a R$ 45 mil. O item havia sido apreendido na sexta-feira (16/1) por supostamente ultrapassar a cota de isenção para bens trazidos do exterior.
Vem entender!

Relógio retido
Durante inspeção, o viajante portava um Apple Watch em sua bagagem e utilizava no pulso um Rolex Datejust, avaliado em cerca de R$ 64 mil. A Receita Federal entendeu que os dois itens não poderiam ser considerados como bens de uso pessoal por serem da mesma natureza, retendo o Rolex e sujeitando o acessório à tributação.

Com lançamento em 1945, o modelo Rolex Datejust se destacou como o primeiro relógio de pulso com cronômetro e exibição de data no mostrador. Veja na galeria:
Argumentos da defesa
A defesa alegou que o acessório havia sido usado pelo passageiro durante toda a viagem, caracterizando-se como bem de uso pessoal. Os advogados ressaltaram que a cota de isenção não se aplica a bens pessoais em uso, frisando ainda que a presença de mais de um relógio não anula seu caráter como item pessoal.

O veredito
Os argumentos foram acolhidos pelo juiz federal responsável pelo caso, levando em consideração a definição técnica da própria Receita Federal de que os smartwatches não são definidos como relógios tradicionais, e sim, aparelhos de comunicação. O Rolex, então, foi considerado o único relógio de uso pessoal do passageiro, anulando a tributação.











