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Igor Gadelha

Ministério da Justiça prepara indulto natalino a ser assinado por Lula

Conselho ligado ao Ministério da Justiça já realizou consultas e analisa sugestões para decreto de indulto natalino a ser assinado por Lula

07/12/2023 05:30, atualizado 07/12/2023 11:44
Hugo Barreto/Metrópoles
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da justiça Flavio Dino

O Ministério da Justiça já iniciou as consultas sobre o indulto natalino a ser concedido pelo presidente Lula no final deste ano, o primeiro desse terceiro mandato do petista.

As consultas estão sendo feitas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), formado por membros designados pelo próprio Ministério da Justiça.

Em julho, o Conselho realizou uma audiência pública sobre o tema na Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco, em São Paulo, quando escutou sugestões para o indulto natalino.

Além disso, o presidente do CNPCP, Douglas Martins, e o secretário de Políticas Penais, Rafael Velasco, tiveram uma reunião sobre o tema com a presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Rivana Ricarte.

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“Depois da análise do ministro Flávio Dino, será levado ao presidente Lula. O indulto é um instituto de política criminal e penitenciária previsto na Constituição Federal. A elaboração da proposta incumbe o CNPCP, mas não podemos prescindir do debate democrático com as instituições públicas e também entidades da sociedade civil. O ato final é do presidente da República, mas a construção é coletiva”, disse Martins na época da audiência na USP.

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À coluna, Martins afirmou que as propostas recebidas ainda estão sendo analisadas e devem ser remetidas ao ministro da Justiça, Flávio Dino, até o final da próxima semana. Na sequência, o texto será enviado a Lula.

Outros indultos de Lula

Ao longo de seus dois mandatos anteriores à frente do Palácio do Planalto, entre 2003 e 2010, Lula assinou decretos de indulto natalino beneficiando presos.

Em 2009, último ano de seu segundo mandato, por exemplo, ele beneficiou mulheres com penas superiores a 8 anos e com filhos menores de idade ou portador de deficiência que necessitassem de cuidados.