Justiça determina alternativas para quem negar transfusão de sangue
Decisão do TRF-2 determina que o todas as unidades de saúde federais tenham opções para as pessoas que evitam as transfusões de sangue

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou que a União implemente em todas as unidades federais de saúde do país protocolos que garantam o acesso dos cidadãos a técnicas e tratamentos médicos que evitam as transfusões de sangue.
A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Em ação civil pública, o órgão pediu que houvesse garantia que os pacientes atendidos em hospitais federais tenham acesso a alternativas seguras às transfusões de sangue, inclusive aqueles que recusam esse procedimento por motivos religiosos, como as Testemunhas de Jeová.

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Em abril de 2023, a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu sentença parcialmente favorável ao MPF, determinando que a União coordenasse a implantação do Programa de Gerenciamento e Manejo do Sangue do Paciente (Patient Blood Management – PBM) nos hospitais federais e institutos localizados no estado, além de estabelecer protocolos, termos de consentimento e planos de treinamento de profissionais. O alcance da decisão ficou restrito ao Rio de Janeiro.
O MPF recorreu ao TRF-2 para ampliar a abrangência da decisão, sustentando a necessidade de isonomia no atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país.
Este mês, a Corte determinou que o PBM deverá ser implementado nas unidades federais de saúde. Procurado, o Ministério da Saúde ainda não se manifestou sobre a decisão. O espaço segue aberto.




