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Ministro nega recurso do PSol e mantém absolvição de Ibaneis
A Primeira Turma do STJ absolveu o governador Ibaneis, ex-secretário de Saúde e ex-prefeito no caso da doação de EPIs durante a pandemia
atualizado
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão indeferiu liminarmente, na quarta-feira (10/12), os embargos apresentados por integrantes do PSol contra decisão da Primeira Turma que absolveu o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e ex-gestores. O processo trata da doação de máscaras e luvas feita pelo DF para Corrente, no Piauí.
Os autores da ação popular, filiados ao partido político, entraram com embargos de divergência alegando que o acórdão do STJ tem erro material, “na medida em que não é verdadeira a afirmação de que não haveria lesividade no caso concreto”.
Ao indeferir o recurso, o ministro Francisco Falcão afirmou que os precedentes citados pelos autores nos embargos dizem respeito a processos sobre anulação de licitação e contrato, diferentemente do processo em discussão que trata da doação de EPIs durante a pandemia de Covid-19.
“Com efeito a mera referência genérica a julgados não atende aos requisitos elementares de admissibilidade dos embargos de divergência, que pressupõe a demonstração da identidade fático-processual entre os casos confrontados, a fim de viabilizar a arguição de aplicação de solução jurídica diversa”, justificou o magistrado.
Lembre o caso
A Primeira Turma do STJ absolveu, em setembro de 2025, Ibaneis Rocha, o ex-secretário de Saúde do DF Francisco Araújo e o ex-prefeito de Corrente Murilo Mascarenhas, no caso em que tinham sido condenados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pela doação dos equipamentos de proteção individual (EPIs) para o município piauiense, onde o governador viveu durante infância e adolescência.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Gurgel de Farias, para a reforma do acórdão do TJDFT que condenou os políticos ao pagamento solidário de R$ 106,2 mil, valor estimado dos itens doados.
Para o magistrado, “a doação de bens públicos a outro federativo, destinados ao uso na saúde pública, especialmente no contexto da grave crise sanitária mundial da pandemia Covid-19, não configura, por si só, ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, ainda que possa apresenta irregularidades formais”.
Sete pessoas filiadas ao PSol entraram com ação popular contra o Distrito Federal, Ibaneis, ex-secretários de Saúde e o então prefeito de Corrente. Os autores alegaram supostas irregularidades no processo administrativo de doação dos equipamentos de proteção individual ao município do Piauí.




