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Justiça manda ex-senador excluir post no qual diz que Omar Aziz cometeu crime

O ex-senador e ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio Neto criticou Omar Aziz em publicações nas redes sociais

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Senador Omar Aziz, presidente da CPI
1 de 1 Senador Omar Aziz, presidente da CPI - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 2ª Vara Cível de Brasília mandou o ex-senador e ex-prefeito de Manaus (AM) Arthur Virgílio Neto (PSDB) excluir o post em seu perfil do Twitter no qual diz que o presidente da CPI da Covid-19, senador Omar Aziz (PSD-AM), cometeu crime.

A decisão expedida na noite de quinta-feira (7/10) determina que Neto deve excluir a publicação em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 20 dias.

Neto afirmou, na rede social, que “Omar Aziz pediu habeas corpus no Supremo Tribunal Federal para não ser preso pela acusação de ter distribuído documentos sigilosos da CPI da Pandemia para um emissora de televisão, o que é criminoso. O STF negou. Está claro que ele cometeu um crime. Aliás, é uma vida permeada pelo cometimento de crimes”.

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O ex-senador e ex-prefeito de Manaus (AM), Arthur Virgílio, disputa as prévias do PSDB que vão definir o candidato do partido ao Planalto.
Omar Aziz, presidente da CPI da Covid-19
Presidente da CPI da Covid-19, senador Omar Aziz (PSD-AM)
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Presidente da CPI da Covid-19, senador Omar Aziz (PSD-AM)

Pedro França/Agência Senado
O ex-senador e ex-prefeito de Manaus (AM), Arthur Virgílio, disputa as prévias do PSDB que vão definir o candidato do partido ao Planalto.
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O ex-senador e ex-prefeito de Manaus (AM), Arthur Virgílio, disputa as prévias do PSDB que vão definir o candidato do partido ao Planalto.

Márcio James/Secom
Omar Aziz, presidente da CPI da Covid-19
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Omar Aziz, presidente da CPI da Covid-19

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O presidente da CPI entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra o tucano. Ele pediu a exclusão da publicação no Twitter e de um outro post feito no Instagram, no qual Neto diz que Aziz “é uma das pessoas mais perversas que já conheci”.

O juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos deferiu parcialmente a liminar solicitada por Aziz e determinou apenas a exclusão da publicação no Twitter.

Segundo o magistrado, a parte do texto em que Neto menciona que Aziz distribuiu documentos sigilosos “representa, sem sombra de dúvida, a imputação direta de ilícito penal e, portanto, conduta a merecer repúdio do Poder Judiciário”.

“A persistência da publicação guerreada expõe a pessoa do requerente [Omar Aziz] a situação vexatória, virtualmente acessível em todo o planeta, por um número cada vez maior de pessoas. A publicação cujo repúdio ora sinalizo já recebeu, no momento em que ora a consulto, em cada um dos seus trechos, 7,1 mil (sete mil e cem) e 2,3 mil (dois mil e trezentos) Retweets, respectivamente”, escreveu o juiz na decisão.

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