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Justiça do DF nega pedido para condenar Monark a indenizar judeus

Três pessoas autointituladas como judeus processaram o ex-apresentador do Flow Podcast por fala com apologia ao nazismo

atualizado 26/05/2023 17:54

Fotografia colorida de Monark Reprodução

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido para condenar o ex-apresentador do Flow Podcast Bruno Monteiro Aiub, o Monark, a indenizar judeus.

No processo, três pessoas autointituladas como judeus pediram indenização de R$ 50 mil, para cada, após Monark defender a criação de um partido nazista reconhecido pela lei, durante episódio veiculado em 7 de fevereiro de 2022.

“Eu acho que tinha de ter o partido nazista reconhecido pela lei. […] Se o cara quiser ser antijudeu, eu acho que ele deveria ter o direito de ser”, disse Monark, à época. Após a repercussão negativa, o apresentador foi demitido.

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O TJDFT reconheceu que a fala do apresentador é discriminatória e caracteriza crime, mas não o condenou a indenizar os autores por entender que o fato não os atingiu diretamente, mas toda a comunidade.

A 8ª Turma Cível do TJDFT entendeu que o caso deve ser analisado sob a ótica do dano moral coletivo. Esse tipo de processo só pode ser de autoria do Ministério Público, Defensoria Pública e associações. O julgamento ocorreu na última terça-feira (23/5).

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