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CNJ adia votação de paridade de gênero nos tribunais. Placar está 3×0
Três conselheiros do CNJ votaram a favor da criação de mecanismos para assegurar a paridade de gênero no cargo de desembargador(a)
atualizado
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou a votação sobre a proposta de paridade de gênero nos tribunais federais, estaduais, trabalhistas e militares após três votos a favor da criação de mecanismo para assegurar a igualdade entre homens e mulheres nos cargos de desembargador(a).
Durante a sessão ordinária dessa terça-feira (19/9), a relatora, Salise Sanchotene, e os conselheiros Mario Goulart Maia e Vieira de Mello Filho se manifestaram favoráveis à implementação da regra, que seria aplicada a partir de 1º de janeiro de 2024.
Mas a continuidade da discussão foi adiada para a próxima terça-feira (26/9), após o conselheiro Richard Pae Kim pedir vista. Esta será a última sessão presidida pela ministra Rosa Weber, que vai se aposentar no dia 28 de setembro.
Segundo a proposta de resolução apresentada pela relatora, os tribunais deverão ter paridade de gênero no total de cargos ocupados, independentemente se os magistrados são oriundos da carreira de juiz, da advocacia ou do Ministério Público.
Se for identificada a desproporção de gênero no total de cargos providos, o tribunal deverá, no acesso ao cargo de desembargador destinado a juízes e juízas de carreira, implementar a ação afirmativa, que se dará com alternância de provimento entre listas mistas de antiguidade, compostas por juízes e juízas – como já praticado atualmente nos tribunais – “denotando a antiguidade cronológica, alternando-se com provimento dedicado exclusivamente a magistradas, oriundas de lista de antiguidade própria de mulheres, em antiguidade por gênero”.
As regras valeriam até que os tribunais tenham em suas composições de 40% a 60% de magistrados de segundo grau de cada gênero.
“Nos tribunais em que, no total de membros, a paridade de gênero for identificada, na proporção de 40% a 60% por gênero, a promoção à próxima vaga destinada à magistratura de carreira acontecerá por meio de listagem mista, composta por homens e mulheres, escolhidos a partir da verificação da antiguidade cronológica”, enfatizou a relatora.
Veja a proposta de resolução em discussão no CNJ:
“Art. 1º. O art. 1º da Resolução CNJ n. 106/10 passa a vigorar acrescido do art. 1º-A:
Art. 1º-A. No acesso aos tribunais de 2º grau que não alcançaram a proporção de 40 a 60% por gênero, tanto pelo critério de antiguidade, quanto pelo de merecimento, as vagas serão preenchidas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, observadas as políticas de cotas instituídas por este Conselho, até o atingimento de paridade de gênero no respectivo tribunal.
§ 1º. Os tribunais deverão publicar, além da relação geral de antiguidade, a relação de antiguidade exclusiva de mulheres, que servirão, inclusive, para aferição da quinta parte prevista no art. 93, II, b, da Constituição Federal.
§ 2º. Para fins de preenchimento das vagas relativas à promoção pelo critério de merecimento, o quinto sucessivo a que alude o art. 1º, § 1º, deve ser aferido separadamente, a partir da relação geral de antiguidade ou da relação exclusiva de mulheres, a depender da modalidade de edital aberto, com a observância da política de cotas
deste Conselho.
§ 3º. Para fins de aplicação do artigo 93, II, a, da Constituição Federal, a consecutividade de indicação nas listas tríplices deve ser computada separadamente, conforme a modalidade de edital aberto (exclusivo ou misto), salvo a hipótese de magistrada que tenha figurado em lista mista.
§ 4º. Para a aferição dos resultados, o CNJ deverá manter banco de dados atualizado sobre a composição dos tribunais, desagregado por 40 gênero e cargo, especificando os acessos ao 2º grau de acordo com a modalidade de editais abertos.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024 e aplica-se às vagas abertas após essa data.”
Justificativa
A proposta de paridade de gênero nos tribunais ocorre diante da contínua desigualdade entre homens e mulheres que ocupam o cargo de desembargador, responsável por julgar processos na 2ª instância do Judiciário.
Levantamento do CNJ de 2023 aponta que, embora as mulheres sejam 51% da população brasileira, elas representam somente 38% da magistratura.
“O percentual de 25,7% de mulheres nos cargos de 2ª instância é muito parecido com a média dessa participação nos 10 anos anteriores à pesquisa (24,9%). Ou seja, a mera passagem do tempo não tem sido suficiente para promover o imperioso e indispensável equilíbrio entre homens e mulheres nas cortes brasileiras de 2º grau”, enfatizou Salise Sanchotene no voto.
