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“Bundinha de peru”: Justiça aumenta indenização de deputado a Felipe Neto

Juízes da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva Cível de Belo Horizonte aumentaram para R$ 20 mil indenização a ser paga pelo deputado

atualizado

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Felipe Neto Carlos Bolsonaro
1 de 1 Felipe Neto Carlos Bolsonaro - Foto: Reprodução/Internet

Juízes da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva Cível de Belo Horizonte aumentaram o valor da indenização que o deputado estadual Bruno Engler (PL-MG) deve pagar ao influenciador Felipe Neto. A decisão, assinada na última sexta-feira (6/3), ampliou de R$ 10 mil para R$ 20 mil o valor indenizatório.

O processo teve início em 2024, quando o influenciador comemorou que o Bruno Engler havia perdido uma outra ação judicial por associar Felipe Neto à pedofilia. Em publicação nas redes sociais, Neto chamou o parlamentar de “neofacista”.

Na Justiça, a defesa do deputado afirmou que o termo usado “configuraria injúria e difamação, por atribuir-lhe ideologias extremistas e discurso de ódio, atingindo diretamente sua honra e reputação”.

Já Felipe Neto defendeu que o parlamentar “promove reiteradas ofensas pessoais e homofóbicas ao recorrente, chamando-o de ‘pilantra’, ‘quase homem’, ‘bundinha de peru’ e ‘Nelipe Feto'”. 

Em 1ª instância, os dois foram condenados a pagar mutuamente R$ 10 mil por danos morais. Felipe Neto recorreu e pediu que a pena do deputado fosse aumentada.

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Felipe Neto
O influenciador Felipe Neto
Bruno Engler PL-MG
O deputado estadual Bruno Engler
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Bruno Engler PL-MG
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O deputado estadual Bruno Engler
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O deputado estadual Bruno Engler

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A juíza Claudia Regina Macegosso, relatora do recurso, atendeu ao pedido. A magistrada entendeu que “as ofensas proferidas pelo deputado revestem-se de maior gravidade, tanto sob o aspecto quantitativo quanto qualitativo, notadamente por seu caráter reiterado e conteúdo discriminatório, circunstâncias que intensificam a extensão do dano moral e evidenciam maior grau de reprovabilidade da conduta”. 

A magistrada ainda frisou que a publicação feita por Felipe Neto ocorreu de forma “pontual e em número significativamente inferior, não ostentando a mesma carga ofensiva ou discriminatória”.

O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pela Turma.

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