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Azul é condenada a indenizar casal por atrasos de mais de 70 horas

Segundo o processo, durante a ida e a volta de uma viagem, um casal com bebê de colo acumulou 70 horas de atrasos dos voos

atualizado

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1 de 1 Imagem de avião da Azul - Metrópoles - Foto: iStock Editorial / Getty Images Plus

A Azul foi condenada a pagar R$ 20 mil a um casal de Goiânia (GO) que sofreu com atrasos de mais de 70 horas durante uma viagem para Chapecó (SC).

De acordo com o processo, o casal com um bebê de colo iniciou a viagem na capital goiana. O voo de ida com conexão em Viracopos sofreu uma alteração: em vez de seguir para Chapecó foi desviado para Porto Alegre (RS), cidade que, de carro, fica a mais de 10 horas de distância do destino final.

O casal alega que a companhia aérea não ofereceu assistência, concedendo apenas o transporte de ônibus, o que foi considerado inviável pelos clientes. Por isso, os dois arcaram com custas de hotel, alimentação e carro. A família chegou em Chapecó com mais de 27 de horas de atraso.

Na volta, ainda de acordo com o processo, o voo foi cancelado no momento do check-in e remarcado para outra rota com duas conexões — que, posteriormente também foi cancelado.

“Após mais de 24 horas de espera, conseguiram embarcar em um novo voo no dia seguinte, que sofreu atraso, resultando na perda da conexão final para Goiânia”, diz o casal no processo.

A família afirma que foi obrigada a pernoitar em Campinas (SP) “sem acesso a bagagens e com a filha doente, que estava sem fraldas e medicamentos”.

O desembarque em Goiânia ocorreu com um atraso total superior a 42 horas na volta.

“No caso em análise, é incontroverso que os autores foram submetidos a atrasos e cancelamentos sucessivos que, somados, ultrapassaram 70 horas, além do desvio de rota para cidade distante mais de 10 horas do destino contratado. A situação foi ainda mais gravosa pela presença de uma filha bebê, que adoeceu no curso da viagem, ficando sem medicamentos, roupas, fraldas e demais itens essenciais. Tais circunstâncias ultrapassam, em muito, a fronteira do mero aborrecimento cotidiano”, declarou o juiz Gustavo Carvalho, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia.

A Azul foi condenada a pagar R$ 3.117,37 por danos morais e mais R$ 10 mil por danos morais, para cada um, em decisão expedida no dia 1º de outubro.

Procurada, a companhia afirmou que “não comenta casos sub judice”.

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