STJ nega prorrogação por 12 anos das patentes de Ozempic e Rybelsus

Farmacêuticas acusaram inércia do INPI com relação a tramitação dos pedidos de patente. Entenda abaixo:

atualizado

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Ozempic
1 de 1 Ozempic - Foto: Getty Images

O prazo de vigência das patentes do Ozempic e do Rybelsus, medicamentos para o tratamento de diabetes tipo 2 e também para perda de peso, não foi prorrogado. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira (12/1), em resposta a ação protocolada pela farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk e sua filial no Brasil, detentoras dos direitos, contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

As farmacêuticas pediram a prorrogação por 12 anos da patente da semaglutida, princípio ativo dos remédios, que vai expirar em março de 2026. Segundo a empresa no processo, houve demora excessiva do INPI na tramitação dos pedidos de patente. Os advogados alegaram também que o direito de pleitear indenizações pelo uso indevido de uma invenção patenteada não substitui, nem prevalece sobre o direito de exploração exclusiva do invento. Segundo elas, o Estado tem a obrigação de reparar os danos causados pela inércia da autarquia.

A negativa foi dada, porém, com a justificativa de que a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), consolidou-se o entendimento de que o prazo de vigência da patente de invenção é de 20 anos, a contar do depósito do pedido no INPI, vedada a sua prorrogação judicial em razão de eventual demora na análise administrativa.

“Observa-se que, no ponto que toca especificamente às patentes de medicamentos, o Supremo frisou a importância da proteção à coletividade em detrimento dos interesses individuais de laboratórios e farmacêuticas”, afirmou a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso.

O outro lado

A Novo Nordisk Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que está avaliando a possibilidade de recorrer da decisão do STJ. Segundo a farmacêutica, “o pleito trata do pedido de recomposição do tempo em que aprovação da patente de semaglutida ficou parada no INPI – e não de uma extensão de prazo. A empresa não está pleiteando além dos 20 anos e, sim, que tenha o efetivo direito de usufruir desses 20 anos de exclusividade previstos na lei. A ineficiência administrativa do INPI não pode onerar os usuários do sistema de patentes, que pagam taxas e cumprem todos os prazos para terem direito a uma patente”.

Em nota enviada ao Metrópoles, a empresa ainda afirmou que, “no Brasil, o direito de exclusividade conferido por uma patente só nasce quando a patente é concedida pelo INPI.  Os 13 anos perdidos no processo de análise impactam negativamente o tempo de exclusividade que deveria ser garantido pela lei, o que inviabiliza o retorno dos investimentos em Pesquisa & Desenvolvimento e prejudica investimentos em novas tecnologias no país.”

“A Novo Nordisk pleiteou proteção para a patente do Ozempic em 20/03/2006, o primeiro paciente brasileiro a receber semaglutida no âmbito de estudos clínicos foi em 2013, o pedido de registro de medicamento à base de semaglutida foi submetido à Anvisa em 21/11/2017, o registro de comercialização de produto a base de semaglutida foi aprovado pela Anvisa em 06/08/2018 e a patente só foi concedida pelo INPI em 07/05/2019. O lançamento do Ozempic ocorreu no Brasil em Maio de 2019, imediatamente após a concessão da patente. Logo, está claro que a demora do INPI não prejudica apenas as empresas ou titulares de patentes, prejudica também a população que deixa de receber tratamentos inovadores com agilidade,” finalizou.

O que acontece agora

Com a decisão, permanece válida a data original de vencimento da patente, registrada em 20 de março de 2026. Ou seja, a partir dessa data, outras farmacêuticas podem registrar e produzir versões genéricas ou similares das medicações.

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