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STF determina que padre pague R$ 398 mil por interromper aborto legal

Religioso obteve habeas corpus e impediu procedimento quando jovem já estava no hospital; feto morreu pouco tempo após parto

atualizado

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Ao confirmar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que um padre pague R$ 398 mil de indenização a um casal por ter interrompido um aborto autorizado pela Justiça.

Uma jovem de 19 anos descobriu, em 2005, que o feto tinha a síndrome do cordão umbilical curto que impedia o desenvolvimento de órgãos como tórax e pulmão e impossibilita a vida fora do útero. Por isso, conseguiu autorização na Justiça para interromper a gravidez.

Porém, o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, presidente da Associação Pró-Vida de Anápolis (GO), em 2005, obteve um habeas corpus para impedir a realização do procedimento quando a mulher já estava no hospital tomando os remédios para induzir o aborto.

Com o procedimento negado, a jovem retornou à residência e passou oito dias agonizando, assistida somente pelo marido. Quando voltou ao hospital para dar à luz, o feto morreu em menos de duas horas.

No entendimento do STJ, o padre violou a proteção constitucional aos valores da intimidade, da vida privada, da honra e da própria imagem do casal. Além disso, causou intenso e prolongado sofrimento emocional aos dois.

Financiamentos coletivos

Como marca do Dia de luta para a Descriminalização do Aborto, nesta segunda (28/9), uma campanha de financiamento coletivo na plataforma Catarse é organizada para arrecadar recursos e adiantar uma parcela da indenização que precisa ser paga pelo padre.

Em 2016, ao tomar conhecimento da decisão do STJ, o padre declarou que mesmo se a condenação fosse confirmada, o processo deria extinto por não possuir bens.

Os institutos AzMina e Anis também lançam o “Fundo Vivas – Pelo Direito ao Aborto Legal e Seguro”, um financiamento destinado ao amparo de meninas e mulheres que têm cerceado o aborto nos casos previstos em lei.

O aborto no Brasil é permitido por lei em três casos: em situações de gravidez resultante de violência sexual, anencefalia do feto e quando a gestação oferece risco à vida da mulher.

“É o primeiro caso que eu tenho conhecimento de uma sentença de, na América Latina e no Caribe, dessa proporção contra a Igreja Católica. A medida tem um papel inibidor da voz da igreja, no que diz respeito a causar danos morais às mulheres. Esse padre parou de fazer habeas corpus desde então”, destacou a antropóloga Débora Diniz, cofundadora da Anis.

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