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Servidor: coronavírus leva MPF a impor rodízio no expediente

O regime de teletrabalho valerá para membros, servidores e estagiários, resguardando quantitativo mínimo de pessoal para atividades básicas

atualizado

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou que nessa sexta-feira (13/03) deve ser instituído o regime de teletrabalho para membros, servidores e estagiários, resguardando um quantitativo mínimo de pessoal para garantir a manutenção do atendimento presencial em sistema de rodízio.

A portaria estabelece que aqueles que estiverem em regime de teletrabalho em razão do diagnóstico suspeito ou confirmado da doença, ou que se enquadrarem nas hipóteses do afastamento, devem comunicar à respectiva Corregedoria.

Pelo novo regramento, deverão ficar em teletrabalho: portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestados médicos; estiverem gestantes; tiverem filhos menores de 1 ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas; forem maiores de 60 anos; e que viajaram ou coabitem com pessoas que viajaram para o exterior nos últimos 15 dias.

Ressalvadas as pessoas em situação de vulnerabilidade concreta, as chefias administrativas e os servidores que trabalham nos serviços de saúde não atuarão no regime de teletrabalho.

No caso dos colaboradores, os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas da responsabilidade de adotarem todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários dos riscos do Covid-19.

Outra medida prevista na portaria foi a suspensão de eventos nas dependências do Ministério Público da União (MPU), bem como a designação de servidor ou membro para participar de reuniões ou atividades em que haja aglomeração de pessoas, salvo as que forem indispensáveis para atividade-fim da instituição.

Também está suspensa entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo nas sedes das unidades do MPU em todo o país.

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