CNMP regulamenta auxílio-moradia para o Ministério Público
A resolução, aprovada em dezembro, foi publicada no diário eletrônico do órgão nessa quinta-feira
atualizado
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou nessa quinta-feira (24/1) no Diário Eletrônico do órgão uma resolução que regulamenta a ajuda de custo para moradia aos membros do Ministério Público. A Resolução CNMP nº 194/2019 foi aprovada por maioria em 18 de dezembro, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2018. Os conselheiros seguiram o voto do conselheiro-relator, Sebastião Vieira Caixeta.
A decisão do Plenário ocorreu com base na Ação Originária 1773, que tramitou no Supremo Tribunal Federal. O ministro Luiz Fux revogou liminar que concedera o auxílio-moradia e determinou que o CNMP regulamentasse a matéria, que já está em vigor desde o dia 1º de janeiro.
Segundo a regulamentação o pagamento de ajuda de custo é de caráter indenizatório e o valor máximo não poderá exceder a R$ 4.377,73, uma vez que comprovada a despesa. Poderão receber a indenização os membros do Ministério Público que não tenham imóvel na comarca onde forem atuar. Isso acontecerá apenas caso o promotor ou procurador precise exercer suas atribuições em localidade diversa de sua comarca ou juízo original.
Também é uma condição para o recebimento do auxílio a inexistência de imóvel funcional disponível para uso pelo membro do MP, pelo seu cônjuge ou companheiro, ou por qualquer pessoa que resida com o membro do MP, e o interessado não ocupar imóvel funcional nem receber ajuda de custo para moradia.
