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Órgão do MPF diz que combate à corrupção não pode ser “cruzada moral”

Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadâos afirma que “Estado-acusador” não pode se confundir com “Estado-julgador” nem violar direitos

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Deltan Dallagnol
1 de 1 Deltan Dallagnol - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Embora sem citar nomes diretamente, a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, ligada à Procuradoria-Geral da República (PGR) e responsável por agir fundamentalmente na área de direitos humanos, publicou uma nota pública em que, ao se referir ao caso dos diálogos atribuídos a procuradores federais da Operação Lava Jato e ao então juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, avalia: as investigações contra corrupção não devem se tornar “cruzada moral”.

A nota, assinada na sexta-feira (12/07/2019), afirma que a luta contra a corrupção deve “respeitar integralmente todos os direitos fundamentais” fixados na Constituição e que é inadmissível que o Estado, “para reprimir um crime, por mais grave que seja, se transforme, ele mesmo, em um agente violador de direitos”. As informações são da Folha de S.Paulo.

O texto da procuradoria refere-se ao caso dos vazamentos publicados a partir de material obtido pelo site The Intercept Brasil como um episódio que “reforça a necessidade de compreensão das diversas dimensões dos direitos humanos e de promoção conjunta do enfrentamento à corrupção, do devido processo legal”.

Um trecho da nota afirma que um dos “elementos essenciais” é o direito a um julgamento perante juízes “independentes e imparciais, no qual o réu e seus advogados são tratados com igualdade de armas em relação ao acusador”. A referência a Moro, conforme descrito nas conversas vazadas, é incontornável:

“Portanto, é vedado ao magistrado participar da definição de estratégias da acusação, aconselhar o acusador ou interferir para dificultar ou criar animosidade com a defesa. (…) Um julgamento justo somente ocorrerá quando estritamente observada a separação do papel do Estado-acusador (Ministério Público) em relação ao Estado-julgador (juiz ou tribunal). Portanto, o réu tem direito a ser processado e julgado por juízes neutros e equidistantes das partes”, diz a nota da procuradoria.

O texto é assinado pela chefe do órgão, procuradora Deborah Duprat, e pelos colegas Domingos Dresch da Silveira, Marlon Weichert e Eugênia Gonzaga. Duprat já foi vice-procuradora-geral, de 2009 a 2013, e candidata a procuradora-geral.

Eles afirmam que, embora a comunicação informal entre partes e juízes seja prática comum no Judiciário do país, aconselhamento ou emissão de juízos prévios não.

“A investigação, acusação e punição de crimes em situação alguma podem se confundir com uma cruzada moral ou se transformar num instrumento de perseguição.”

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