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Garotinho é barrado no TSE, perde recursos no STJ, mas fica em urnas

Pedidos do ex-governador por efeito suspensivo e liminar ao recurso especial contra a perda de seus direitos políticos não foram admitidos

atualizado

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Renato Araújo/Arquivo Agência Brasil
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1 de 1 anthony_garotinho - Foto: Renato Araújo/Arquivo Agência Brasil

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, divulgou na tarde desta quinta-feira (27/9) comunicado informando que o nome do candidato ao governo Rio Anthony Garotinho (PRP-RJ) será mantido na urna eleitoral, mesmo após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a inelegibilidade do ex-governador. Também nesta tarde, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recursos de Garotinho para preservar seus direitos políticos.

O presidente do TRE-RJ disse no comunicado que, “tendo em vista que o sistema de candidaturas já se encontra fechado desde 19 de setembro e que o processo de inseminação [inclusão dos dados dos concorrentes nas urnas] já foi deflagrado, não é possível, no presente momento, a exclusão do nome do outrora candidato das urnas eletrônicas, até mesmo porque ainda não exauridas as vias judiciais”.

Fonseca Passos explicou que “dessa forma, sua [de Garotinho] situação continuará constando, na urna eletrônica, como indeferido com recurso, e eventuais votos a ele destinados serão considerados nulos, a menos que a decisão do TSE seja revertida.”

Fonseca Passos escreveu ainda que “Anthony Garotinho se encontra com os direitos políticos suspensos, em decorrência de condenação criminal transitada em julgado, de modo que está inabilitado tanto para votar quanto para ser votado”.

STJ nega recursos
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria indeferiu nesta quinta-feira um pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial (ainda não admitido na origem) de Garotinho contra acórdão de segunda instância que, em ação por improbidade administrativa, condenou-o à suspensão dos direitos políticos.

O parlamentar pretendia disputar novamente a eleição para o governo do Rio de Janeiro nas eleições deste ano. Ainda nesta quinta-feira (27), a ministra do STJ Laurita Vaz também indeferiu pedido de liminar com o mesmo objetivo do candidato. (Com informações da Agência Brasil e STJ)

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