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“Pequeno feto”: ex-funcionário aciona o Palmeiras e quer R$ 777 mil

Além de extrapolar o seu horário, o funcionário do Palmeiras alega ter sofrido assédio moral, sendo chamado de “pequeno feto e viado”

atualizado

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Um ex-motorista de ônibus do Palmeiras move uma ação trabalhista contra o clube pleiteando uma indenização de R$ 777 mil devido à rotina de trabalho exaustiva e episódios de suposto assédio moral durante os cinco anos em que o profissional prestou serviços ao time paulista. Ele alega que era chamado pelo chefe de expressões como “pequeno feto e viado”.

De acordo com os autos do processo, que a reportagem do Metrópoles teve acesso, o motorista foi contratado pelo Palmeiras em abril de 2019 e demitido, segundo a defesa, sem justa causa em abril de 2024.

O motorista era responsável pelo transporte dos jogadores, diretores e funcionários do Palmeiras. Além disso, o empregado realizava a locomoção de materiais esportivos e dirigia ambulâncias.

O salário do funcionário para exercer a função de motorista era de R$ 3,5 mil.

À Justiça, a defesa alega que o motorista cumpria jornadas que extrapolavam as 44 horas semanais, chegando a trabalhar 12 a 13 horas por dia.

Em dias de jogos, o motorista permanecia no estádio até duas horas após o término das partidas.

O horário de entrada do motorista era às 8 horas da manhã. Em imagens publicadas nas redes sociais, o funcionário já registrou que ficou no clube até a 1 da manhã (imagem destaque).


Veja “conta” da indenização

  • R$ 464.903,18 correspondente a horas extras.  Valor principal baseado em jornadas habituais de 12 a 13 horas e trabalho estendido em dias de jogos.
  • O motorista pede também R$ 170.930,43 de insalubridade e periculosidade. Adicionais pedidos pela exposição a agentes químicos e transporte de combustível inflamável nos veículos.
  • R$ 60.000,00 por danos morais. Indenização por assédio moral via apelidos humilhantes e dano existencial pela privação do convívio familiar e social.
  • R$ 50.349,00 de intervalos suprimidos. Soma das indenizações pelo desrespeito aos períodos de descanso obrigatórios dentro e entre as jornadas de trabalho.
  • R$ 31.257,33 de verbas diversas. Inclui vale-refeição retroativo, adicionais e reduções noturnas, além do reembolso de contribuições sindicais não autorizadas

Além das horas extras, o motorista alega que sofreu assédio moral por um de seus chefes.

“Como se não bastasse todo o exposto, o reclamante foi expostos diversas vezes na frente de seus colegas de trabalho à apelidos vexaminosos e humilhante proferido pelo chefe que o constantemente chamava de pequeno feto e viado”, alega a defesa em petição a Justiça.

Além de transportar jogadores, a defesa traz que o motorista de “forma habitual e permanente”, transportava veículos com combustível líquido inflamável armazenado em tanques situados dentro do veículo. Confira vídeo:

 

“Em quantidade superior ao limite mínimo previsto nas normas de segurança. (…) É importante destacar que, ao permanecer diariamente por longos períodos dentro do veículo abastecido, o reclamante estava sujeito à inalação constante de vapores de gasolina e/ou óleo diesel, além dos riscos potenciais de explosão e incêndio,o que agrava ainda mais as condições insalubres do labor”, diz defesa nos autos.

O motorista alega que durante os 5 anos que esteve no Palmeiras nunca recebeu o benefício do vale refeição e tinha seu intervalo suprimido. Dos 60 minutos a que o funcionário tinha direito, ele usufruía apenas de 30 minutos.

A defesa esclarece que por ficar até de madrugada no clube, o funcionário não tinha como voltar para casa, sendo obrigado a dormir nas instalações do time paulista.

O Metrópoles buscou contato com o advogado que representa o Palmeiras na ação, mas não obteve sucesso. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

Na última quarta-feira (25/2), a juíza Lucy Guidolin Brisolla, da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou a remessa dos autos à 72ª Vara do Trabalho.

A decisão ocorreu por “prevenção”, uma vez que o motorista já havia proposto uma ação anterior com os mesmos pedidos, que foi arquivada em 2025. Com a mudança de vara, a tentativa de conciliação foi considerada prejudicada neste momento.

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