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Novo pede ao STF derrubada de portaria que proíbe passaporte da vacina

O partido ingressou com ação que pede suspensão do texto do Ministério do Trabalho proibindo empresas de exigir imunização dos empregados

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Carteira de Trabalho
1 de 1 Carteira de Trabalho - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O partido Novo ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a imediata suspensão de trechos da portaria do Ministério do Trabalho proibindo empresas de exigirem cartão de vacinação de seus funcionários.

No documento, a legenda analisa que a portaria é inconstitucional. O Novo considera que a decisão do ministério “viola os direitos fundamentais à vida e à saúde dos trabalhadores, além de representar uma invasão do Executivo em uma atribuição que é do Legislativo”.

“No caso em análise, a Portaria MTP nº 620/2021 não está, como sustenta, protegendo a liberdade do cidadão ou o direito destes à autodeterminação”, afirma o partido na ação assinada pelos advogados Paulo Roque Khouri, Ângela Pinheiro, Thaíse Affonso Dias e Pablo Carvalho Pereira. Para a sigla, “o livre arbítrio individual esbarra no direito à saúde da sociedade”.

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Contágio

Os autores da ação consideram que “dada a natureza altamente contagiosa da Covid-19, a presença de um trabalhador em um ambiente de trabalho, sem vacinação e com possibilidade de estar contaminado com vírus, importa em risco à proteção à saúde dos demais trabalhadores, e, por conseguinte, em restrição à liberdade dos demais”, segue o Novo na petição protocolada no Supremo.

Em 1º de novembro, o ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, assinou a portaria 620, que considerou “prática discriminatória” a exigência de cartão de vacinação dos funcionários por parte do empregador, tanto para contratar quanto para justificar uma demissão.

Em 4 de novembro, o STF deu ao Ministério do Trabalho e Previdência cinco dias para explicar as razões pelas quais editou uma portaria que proíbe empregadores de demitir funcionários que não estão vacinados contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

O despacho, assinado pelo ministro Roberto Barroso, vale para as três ações que tramitam no STF sobre o tema. Nas três arguições de descumprimento de preceito fundamental, ADPFs 898, 900 e 901, com pedido de cautelar, propostas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), é pedida a suspensão da norma.

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