Ibama prorroga uso de equipamentos vencidos para evitar apagão
Prazo para uso de celulares e impressoras portáteis acabou em 16 de junho e foi prorrogado até que novos fornecedores entreguem substitutos
atualizado
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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prorrogou o uso de celulares e máquinas de impressão para registro das autuações de crimes ambientais para evitar um apagão na fiscalização.
Segundo o portal G1, foi assinado um contrato emergencial por seis meses para garantir o trabalho. Desde 16 de junho, os funcionários foram autorizados a “esticar” o uso dos aparelhos até que os novos fornecedores entreguem os substitutos.
Os equipamentos são parte do modo de trabalho do Ibama desde 2014, quando foi lançado o Sistema de Auto de Infração Eletrônico (AI-e). As empresas que fornecem os instrumentos são contratadas via licitação, com possibilidade de renovação por até 48 meses.
Como o último desses contrato encerrou em dezembro de 2020, o Ibama resolveu o problema com um emergencial — mesmo que a data do fim da licitação já fosse conhecida desde a renovação (aditivo) feita um ano antes.
Em nota, o órgão disse que a “contratação emergencial foi feita de maneira transparente, garantindo a ampla concorrência e transparência de todo o processo licitatório, estendendo a possibilidade de participação a todas as empresas do mercado aptas ao certame licitatório”.
Em dezembro, foi adotada a solução “emergencial”, com status improrrogável, e em abril de 2021 uma nova licitação de fato foi lançada. O resultado saiu em 15 de junho, com a escolha de duas empresas para o aluguel dos equipamentos um dia antes do fim do contrato em vigência que já era de emergência.
De acordo com o Ibama, o novo contrato com os vencedores da licitação foi assinado. A Claro, uma das empresas, confirma a assinatura, mas disse, na última sexta-feira (25/6), que o “prazo para a entrega (dos celulares e impressoras) será definido após o recebimento da ordem de serviço”.
Apreensão
A partir do fim do contrato emergencial, há quase 15 dias, os profissionais que atuam na fiscalização do Ibama se disseram apreensivos e sem saber como seria feito o trabalho no próximo mês.
Em 17 de junho, o coordenador-geral de Fiscalização, Ricardo José Borelli, enviou um ofício pedindo a devolução dos equipamentos fornecidos pelo contrato vencido em um prazo de até 30 dias.
“Solicitamos no prazo máximo de 30 dias que os cogestores, designados no processo ou responsáveis, iniciem o processo de organização de equipamentos para que sejam devolvidos”, escreveu no documento.
Alguns fiscais relataram que ficaram sem saber o que fazer. “Devolvo e fico sem?”, “Vou para campo com o celular que devo devolver?”, diziam algumas mensagens. A alternativa ao uso dos aparelhos seria o retorno do uso do papel que, em portaria de implementação do AI-e, precisa de uma justificativa em “casos extraordinários e de contingência”.
Na sexta-feira (25/6), Borelli enviou um novo ofício, com o seguinte assunto: “Esclarecimento quanto a devolução de equipamentos locados utilizados na lavratura eletrônica de termos fiscalizatórios”.
Em sequência, Borelli usa uma série de argumentos a respeito da decisão tomada, e diz:
“Não devendo haver qualquer devolução de material sem que haja o recebimento do novo, ainda que extrapole o prazo de 30 dias”. Ou seja: a determinação é para que o material antigo siga em uso enquanto não chegam os novos, mesmo com o final do contrato.
