Rogério Rosso vai ao STF contra CPI da Lava Jato

Para o deputado federal, “não há fato determinado” para justificar a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito

atualizado

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Rogério Rosso
1 de 1 Rogério Rosso - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O deputado federal Rogério Rosso (PSD) protocolou nesta segunda-feira (25/6), no Supremo Tribunal Federal (STF), mandado de segurança para suspender tramitação da CPI da Lava Jato. As informações foram divulgadas pelo Antagonista.

De acordo com a reportagem, o deputado afirmou que “não há fato determinado” para justificar a instalação da CPI e seu requerimento de instalação é “confuso e contraditório”.

A seguir, trechos do mandado de segurança:

“É indene de dúvidas que o requerimento de instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 43/2018 é confuso e contraditório, pois na investigação o seu objeto seriam as possíveis ilicitudes cometidas pelo advogado Antônio Figueiredo Bastos em acordos de delação. Contudo, há menções claras ao Juiz Sérgio Moro e sua esposa Rosângela Moro, além de citar outros escritórios de advocacia como possíveis alvos de investigação, os quais nada tem a ver com o real propósito inicial da CPI.

No caso em tela, conforme exaustivamente exposto alhures, é indene de dúvidas que pretende o Poder Legislativo interferir e adentrar em esfera específica inerente ao Poder Judiciário, uma vez que busca discutir e se imiscuir no campo da legalidade, validade e eficiência das delações premiadas acompanhadas e chanceladas pelo Judiciário e pelo Ministério Público Federal (MPF). (…)

Ou seja, o início da Comissão de Inquérito Parlamentar vislumbra uma afronta clara à independência dos Poderes, uma vez que pretende o Poder Legislativo tomar as rédeas das delações premiadas homologadas pelo Judiciário e validadas pelo Ministério Público.

Segundo o Antagonista, no mandado de segurança, Rosso também questiona notícia do Estadão que ensejou o requerimento da CPI. A matéria fala em manipulação de delações, mas não os doleiros Juca Bala e Tony nem sequer mencionam isso em seus depoimentos.

“No caso em apreço, existe a possibilidade de a notícia que deu início à suposta prática vedada exercida pelo advogado Antônio Figueiredo Bastos se tratar – invariavelmente – de fake news. Partindo dessa informação é extremamente necessária a apreciação da veracidade de tais notícias para não haver o cometimento de uma injustiça e uma devassa injustificada na vida alheia, o que pode acarretar prejuízos irreversíveis.”

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