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“Princípio Lula”: juiz do DF solta preso com base em decisão do STF

Pedido de soltura foi feito por promotor do DF com argumento de que postura adotada pelo Supremo no caso do petista “deve valer para todos”

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017
1 de 1 Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O juiz da 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Osvaldo Tovani revogou, nessa sexta-feira (23/3), a prisão preventiva de um homem detido desde janeiro após um pedido de soltura enviado pelo Ministério Público do DF com base no “princípio Lula”. O argumento, elaborado pelo promotor de justiça Valmir Soares Santos, alega que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impedir a prisão do ex-presidente até o julgamento do seu habeas corpus deve valer para todos. A informação foi divulgada no site de notícias Jota, na noite de sexta (23).

Na quinta (22), a maioria do Supremo concordou em conceder liminar que impede a detenção de Lula até a análise do HC na Corte, adiada para o dia 4 de abril. O pedido foi apresentado pelo advogado do petista, José Roberto Batochio, logo após os ministros concordarem que o habeas corpus deveria ser submetido ao crivo do STF, mas só depois da Semana Santa.

No pedido feito pelo Ministério Público, o promotor diz que “estando o acusado preso, o seu tempo de encarceramento não pode ser aumentado por culpa dos órgãos do Estado, ou seja, ausência de confecção do laudo pericial no tempo estabelecido”.

O homem beneficiado com a decisão, que foi preso por roubo de carro, aguardará em liberdade a conclusão da perícia. O réu foi submetido ainda a medidas cautelares, como a proibição de manter contato, por qualquer meio, com a vítima e seus familiares, e a manutenção de um endereço atualizado.

Medida inédita
A concessão da liminar até o julgamento do mérito do habeas corpus no STF é uma decisão inédita. Foram favoráveis os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Votaram contra Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Para especialistas, a “solução” adotada pelo Supremo não beneficia apenas o ex-presidente, mas vários réus da Lava Jato e outras operações de combate à corrupção realizadas no país nos últimos anos, contribuindo para a impunidade.

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