Moro compartilha provas da Lava Jato com a Receita Federal

A decisão foi bem recebida na Receita. No despacho, Moro ressalta a validade da decisão inclusive para multas fiscais punitivas

atualizado

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GABRIELA BILÓ/ESTADÃO CONTEÚDO
Sérgio Moro
1 de 1 Sérgio Moro - Foto: GABRIELA BILÓ/ESTADÃO CONTEÚDO

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberam do juiz Sérgio Moro a garantia de que poderão usar as provas obtidas na Operação Lava Jato para cobrar tributos devidos pelos delatores. A decisão foi tomada depois de os órgãos cobrarem, nos bastidores, um esclarecimento do juiz sobre um despacho vedando o uso dessas provas compartilhadas contra os colaboradores.

Havia um temor de que a medida acabasse limitando a atuação dos procuradores da PGFN, órgão jurídico do Ministério da Fazenda, e dos auditores da Receita. As apurações para a cobrança de tributos tiveram as colaborações como ponto de partida. O primeiro despacho havia deflagrado um clima de insegurança nos dois órgãos.

Na decisão, datada de 3 de julho, Moro ressalta que o  próprio Ministério Público Federal “sempre alertou aos colaboradores e empresas lenientes sobre de que o acordo não gerava benefícios na área tributária”. Para o juiz, a Receita Federal tem “auxiliado significativamente os trabalhos de investigação no âmbito da Operação Lava Jato”.

“Então deve ser permitida a utilização da prova pela Receita Federal para fins de lançamento e cobrança de tributos, mesmo contra colaboradores e empresas lenientes”, diz a decisão. O juiz ressalta ainda que a decisão se estende à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A Receita Federal já fez autuações no valor de R$ 14,6 bilhões relacionadas à Lava Jato. O Fisco e a PGFN fazem monitoramento para identificar se há risco de não pagamento devido à dilapidação do patrimônio desses devedores. Quando esse perigo existe, o órgão jurídico entra em campo para pedir o bloqueio de bens e assegurar a quitação do débito no futuro. As medidas cautelares deferidas já chegam a R$ 2,3 bilhões, parte delas tendo delatores como alvos. Os pedidos são feitos à Justiça do local de domicílio dos devedores.

Moro já defendeu o compartilhamento de provas em decisões tomadas no passado no âmbito da Lava Jato. No entanto, em abril, a pedido do Ministério Público, revogou parte desses compartilhamentos e vetou o uso de provas contra os delatores pelos órgãos de controle e pelo governo federal. A medida atingiu o Tribunal de Contas da União (TCU), a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A medida tinha por objetivo blindar empresas e pessoas que colaboraram com a Lava Jato para desvendar crimes de sanções e punições proferidas pelos órgãos de controle, mas acabou ameaçando também os trabalhos da Receita e da PGFN.

A decisão foi bem recebida na Receita No despacho, Moro ressalta a validade da decisão inclusive para multas fiscais punitivas. O colaborador e a empresa leniente têm, com isso, a opção de confessar o débito tributário por iniciativa própria, na chamada “denúncia espontânea”. A fiscalização da Receita e a aplicação de multa ocorrem quando, mesmo após delatar, não há essa confissão.

Para o juiz de Curitiba, a Receita e PGFN devem atuar em coordenação com o MPF no bloqueio de bens para pagamento de tributos devidos. O objetivo, segundo ele, é não prejudicar a venda de patrimônio das empresas ou dos colaboradores com para a quitação das indenizações previstas nos acordos. Apesar do aceno aos órgãos, Moro alertou que qualquer representação fiscal para fins penais, por motivo de sonegação, com o uso das provas compartilhadas deverá ser submetida ao juiz.

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