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Juiz proíbe Vale de matar por eutanásia javalis resgatados em Minas Gerais

Caso a determinação não seja cumprida, será cobrada multa de R$ 200 mil por animal que venha a ser abatido

atualizado

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O juiz da Comarca de Barão de Cocais, Luís Henrique Guimarães de Oliveira, atendendo ao pedido de antecipação de tutela de urgência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinou que a Vale e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) sejam proibidos de usar eutanásia nos javalis resgatados nas áreas de risco da barragem Sul Superior, em Barão de Cocais.

Caso a determinação não seja cumprida, será cobrada multa de R$ 200 mil por animal abatido.

De acordo com o MP, a Vale, com base em parecer do IMA, pretendia efetivar o extermínio, nesta quarta-feira (15/7), dos javalis, sob os argumentos de que representam risco ambiental e à agricultura, além de representarem risco à saúde e à segurança dos manejadores dos animais, mesmo que mantidos em cativeiro.

Segundo o ministério, o IMA se baseou em argumentos equivocados para a emissão do ato administrativo que autoriza o extermínio.

“Diante disso, o juiz de Barão de Cocais concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para determinar que a Vale e o IMA se abstenham de proceder à eutanásia dos javalis resgatados, sob pena de multa de R$ 200 mil por animal abatido”, diz nota.

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