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Juíza cita poema de Drummond e manda filhos sustentarem idosa

Decisão condena três de quatro filhos de mulher cadeirante de 91 anos que tem benefício de R$ 998 mensais, mas gasta maior parte com remédio

atualizado

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Goiânia – Inspirada em poema de Carlos Drummond de Andrade sobre a importância das mães, uma juíza da comarca de Rio Verde, no sudoeste de Goiás, condenou três filhos de uma idosa de 91 anos a prestarem alimentos à mãe deles. Ela é cadeirante, recebe R$ 998 mensais de benefício do governo federal, mas quase todo o dinheiro é gasto com remédios.

Às vésperas do Dia das Mães, a juíza Coraci Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Verde, decidiu com base na legislação e em casos semelhantes julgados antes, mas fez a letra fria da lei ganhar vida com o poema “Para sempre”, escrito pelo poeta mineiro, considerado um dos mais influentes do século 20.

Sentença reproduz trecho do poema “Para sempre” de Carlos Drummond de Andrade

A juíza considerou que, além de ter dificuldades de locomoção por ser cadeirante, a idosa vive apenas com benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no valor de R$ 998 mensais. Por mês, a mãe gasta de R$ 632,92 com remédios para tratamento de saúde.

A decisão determinou que duas filhas paguem o equivalente a 40% do salário mínimo mensal vigente, cada uma a metade, com vencimento até o 10º dia de cada mês, devidos a partir do trânsito em julgado desta sentença.

Plano de saúde

Em relação ao filho, a Justiça homologou acordo firmado com sua mãe, para manter o plano de saúde dela e continuar pagando uma cuidadora para ela, de segunda-feira a sábado. Ele também se responsabilizou pelos cuidados com a idosa durante a noite.

Uma terceira filha, de 69 anos, não recebeu encargo alimentar, por não ter capacidade financeira de arcar com os alimentos. Ela sobrevive com benefício de aposentadoria por invalidez, no valor de R$ 807. Além disso, tem problemas de visão e diabetes, doenças que exigem uso contínuo de medicamentos.

Na ação, a idosa havia pedido que a Justiça determinasse o pagamento de alimentos definitivos no patamar de 80% do salário mínimo vigente, cada um dos três filhos pagaria 20%.

A idosa também havia alertado que necessita de cuidados especiais e contínuos, bem como o auxílio de terceiros para todas as necessidades básicas relacionadas à higiene, alimentação e para o simples andar, por causa da sua condição de cadeirante.

Mãe não morre nunca

Refletindo sobre a estrofe do poema “Fosse eu rei do mundo baixava uma lei: mãe não morre nunca; mãe ficará sempre; junto de seu filho”, a juíza observou que as mães não medem esforços para atender às necessidades dos filhos e, se preciso, enfrentam qualquer obstáculo, para protegê-los com amor e carinho.

“Quanto aos filhos, não obstante, a maioria corresponde ao amor maternal, retribuindo o carinho e atenção recebida da mãe. Alguns deixam de demonstrar gratidão e, para amparar os pais na velhice e na enfermidade, precisam de imposição e, não raro, cumprir seu papel com indiferença e de forma apática”, diz a juíza.

A magistrada lembrou que a Constituição Federal, em seu artigo 229, obriga os filhos a prestar auxílio aos genitores. Segundo a lei, “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

De acordo com a decisão, o dever de ser amparada com alimentos encontra respaldo nos laços de parentesco.

“Portanto, a autora está acolhida pelo dever de sustento em virtude da relação de parentesco, razão pela qual o dever dos filhos de prestar alimentos a mãe é medida que se impõe, pois, além de ser uma obrigação moral, está embasada no princípio da solidariedade”, diz a decisão.

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