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OAB rechaça suspensão de vestibular trans e pede volta do exame

Universidade voltou atrás da intenção de realizar o processo seletivo após interferência do Ministério da Educação e do governo Bolsonaro

atualizado

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1 de 1 oab2 - Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES

A Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, nesta quarta-feira (24/07/2019), uma nota técnica em que critica a suspensão do processo seletivo do vestibular voltado para transgêneros e intersexuais da Universidade da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab).

Segundo o documento, não se verifica “qualquer ofensa aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da ampla concorrência” no processo seletivo a existência dessa modalidade. Assim, a ordem “rechaça” a decisão tomada pela instituição de ensino após interferência do Ministério da Educação (MEC).

Na nota, a OAB pede ainda que um novo edital seja publicado para que o público LGBT seja incluído. “Consideramos que o restabelecimento e concretização [do edital] é medida necessária e que atenderá ao objetivo fundamental da República consistente na promoção do bem de todos sem quaisquer formas de discriminação”, completa o comunicado.

A Comissão Especial da Diversidade Sexual e de Gênero Reitera, ainda, seu constante e incessante compromisso com a preservação dos direitos fundamentais e sociais de pessoas Transgêneras, Transexuais, Travestis e Intersexuais, como parte da edificação de uma sociedade livre, justa, solidária, e, acima de tudo, inclusiva.

Nota da OAB

Entenda
No último dia 17, o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), afirmou, em tom de comemoração, que a Unilab só voltou atrás e cancelou as provas após interferência direta do Ministério da Educação (MEC). A universidade estava oferecendo 120 vagas – 69 no Ceará e 51 na Bahia. Os candidatos poderiam se inscrever em cursos como Administração Pública, Letras, Química, Sociologia e Matemática. As vagas foram ofertadas para estudantes transexuais, travestis, pessoas não binárias e intersexuais oriundas de qualquer percurso escolar e que tenham concluído o ensino médio.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, contudo, as “universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.” Dessa maneira, segundo advogados, não caberia ao chefe do Executivo interferir nas decisões tomadas por ela. Assim, exigir que a Unilab voltasse atrás teria sido uma atitude inconstitucional.

Procurado pela reportagem, o MEC afirmou que apenas questionou a legalidade do processo seletivo na universidade. “A motivação se deu pelo fato de que a Lei de Cotas não prevê vagas específicas para o público-alvo do citado vestibular. A universidade não apresentou parecer com base legal para elaboração da política afirmativa de cotas, conforme edital lançado na semana passada. Por esta razão, a Unilab solicitou o cancelamento do certame”, completou a pasta.

Na semana passada, ao Metrópoles, o ministro Abraham Weintraub menosprezou a opinião dos juristas. “Para mim é indiferente questionarem ou não nossa determinação. Era ilegal o que estavam fazendo, mandamos voltar atrás e ponto”, sentenciou.

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