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Anvisa proíbe Globo de ter acesso à agência para fazer filme sobre vacinas

Agência alega que permanência da equipe por longo prazo seria incompatível com sigilo dos processos e com restrições sanitárias internas

atualizado

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Gustavo Moreno/Especial Metrópoles
coletiva de imprensa na Anvisa
1 de 1 coletiva de imprensa na Anvisa - Foto: Gustavo Moreno/Especial Metrópoles

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou uma reunião extraordinária, na última sexta-feira (23/11), em que os diretores decidiram, por unanimidade, pela proibição da Globo em ter acesso à agência para fazer um documentário sobre vacinas da Covid-19.

Na decisão, a Anvisa diz: “Solicitação da autorização, pleiteada pelo Sr. Álvaro Pereira Junior, diretor da Rede Globo, no sentido de que equipe técnica da emissora tenha acesso à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a produção de um documentário sobre vacinas da Covid-19, a ser exibido no GloboPlay/TV Globo a partir de abril de 2021. Deliberação: Não autorizada, por unanimidade”.

Em nota enviada ao Metrópoles, a Anvisa alega: “A resposta negativa à demanda se deu pelo fato que a agência trata em seus processos de trabalho com informações sigilosas, dados protegidos por propriedade intelectual e precisa prevenir a ocorrência de qualquer possibilidade de quebra de confidencialidade e sigilo de seus documentos”.

“O pedido solicitava a permanência da equipe por longo prazo para registro de todas as atividades, o que é incompatível com o sigilo dos processos e com as restrições sanitárias impostas pela pandemia”, ressalta a nota.
A agência também informou que vai continuar atendendo a todas as demandas de imprensa – com exceção desta que a Globo fez.

“Atuamos assim em defesa do interesse público e da credibilidade e da confiança que foram reconhecidas à Anvisa, em nível nacional e internacional, pelos setores público e privado”, conclui a nota.

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Relevância pública

O Metrópoles conversou com dois profissionais da área jurídico-administrativa para esclarecer o posicionamento da Anvisa. De acordo com Marina de Barros Monteiro, sócia da banca Miguel Neto Advogados, a grande questão acerca do assunto é que a a agência não deixou claro o motivo da proibição.

A advogada ressalta ainda que a questão precisa ser esclarecida por se tratar de um assunto de relevância pública, que é a vacina da Covid-19: “O motivo deveria ser fundamentado, pois o público se interessa pelo assunto. Em uma situação dessa, o ideal é que se aplique o princípio da proporcionalidade [que tem por finalidade equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade]”.

Marina de Barros ainda ressalta que a Anvisa pode, de fato, restringir o acesso da imprensa, desde que isso implique interferencia no trabalho da agência: “É possível stipular os locais de circulação, restringir o acesso da equipe e colocar outras limitações. O grande problema é que a decisão não veio com uma justificativa”, argumentou.

Liberdade de informação

Já o advogado Fábio de Castro, do Grupo OK, diz que, nesse caso, é interessante recorrer à Constituição. “No artigo 220 tem uma disposição legal, no inciso I, que diz: ‘Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social'”.

Fábio de Castro acrescenta: “Essa disposição constitucional dá uma ampla liberdade de informação jornalística à imprensa. Se a Anvisa tivesse um regulamento interno impedindo que a imprensa acessasse o órgão, essa medida feriria por completo esse artigo da Constituição”.

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