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Publicado decreto legislativo que suspende medidas antigreve do GDF

Estão suspensos oficialmente os efeitos da norma que previa punições severas contra servidores grevistas, como corte de ponto e até demissão

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Oficialmente, estão suspensas a partir desta sexta-feira (4/11) as medidas antigreve editadas pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) no mês passado. Foi publicado no Diário Oficial do DF, o decreto legislativo aprovado pelos deputados distritais sustando os efeitos da norma, que previa punições severas contra servidores grevistas, como corte de ponto e até demissão.

A norma foi adotada pelo Palácio do Buriti em função da ameaça de greve de 32 categorias do serviço público local por conta do não pagamento da última parcela do reajuste salarial previsto para outubro. Estabelecia, entre outras medidas, “desconto, na respectiva folha de pagamento, do valor referente aos vencimentos e às vantagens dos dias de falta, não prestação ou prestação irregular do serviço”.

O decreto do GDF previa ainda que, “em caso de greve declarada ilegal ou abusiva pelo Poder Judiciário, os secretários de Estado e os dirigentes das entidades autárquicas e fundacionais procederão a imediatas providências para o regular retorno das atividades (…) especialmente quanto à instauração de procedimento administrativo-disciplinar para apuração de faltas funcionais e aplicação de penalidades, sem prejuízo das de natureza civil e penal”.

A reação da Câmara Legislativa foi imediata, reforçada pelo descontentamento dos sindicatos que representam os servidores públicos. O decreto legislativo sustando a determinação foi aprovado no dia 18 de outubro.

Reprodução/DODF

 

Na ocasião da aprovação do decreto legislativo pelos parlamentares, a Procuradoria-Geral do DF informou que as punições previstas na norma editada por Rollemberg seriam mantidas “porque as disposições contidas no decreto sustado decorrem da Lei Geral de Greves, aplicada ao serviço público por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Destacou ainda que “em caso de greve, paralisações, retardamento ou má prestação dos serviços públicos, o Poder Executivo poderá cortar o ponto dos servidores que participarem dos movimentos. Além disso, caso a greve seja considerada ilegal, serão aplicadas as regras previstas na LC 840/2011, especialmente quanto à instauração de procedimento administrativo-disciplinar para apuração de faltas funcionais e aplicação de penalidades, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal”.

 

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