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Crise hídrica: Adasa libera R$ 16,9 milhões da tarifa extra para Caesb

Recursos devem ser utilizados, prioritariamente, em projetos que aumentem a produção de água no Distrito Federal

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Por do Sol no Lago Paranoá
1 de 1 Por do Sol no Lago Paranoá - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) pode solicitar, a partir desta sexta-feira (7/4), o dinheiro arrecadado com a cobrança da tarifa de contingência implementada por conta do racionamento de água no Distrito Federal. A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou, no Diário Oficial do DF, resolução que estabelece os procedimentos operacionais para liberar os recursos, que somavam R$ 16,9 milhões até fevereiro.

O valor líquido (já descontado os impostos) não inclui o que foi arrecadado em março, que ainda está em fase de apuração pela Caesb.  A tarifa de contingência não pode ser usada para financiar custos associados à prestação regular de serviço de abastecimento de água, gastos com pessoal próprio ou eventuais acréscimos de despesas regulares que não estejam relacionadas ao período de escassez hídrica.

Segundo a resolução da Adasa, a verba da tarifa de contingência será destinada ao financiamento de custos operacionais e de capital adicionais, decorrentes da situação crítica de escassez hídrica, com o objetivo de aliviar os efeitos sobre o fornecimento de água potável em situações hidrológicas adversas.

São considerados custos adicionais aqueles com finalidade de aumentar a capacidade de produção de água e a segurança operacional dos sistemas de abastecimento, reduzir perdas e aumentar a disponibilidade hídrica dos mananciais. Além disso, estão previstas aplicações em divulgação de informações, avisos e ações de educação ambiental.

A resolução publicada pela Adasa define quais os critérios devem ser obedecidos pela concessionária para a liberação da verba.

A Caesb deverá apresentar à agência requerimento para usar o recurso acompanhado de documentação para fundamentar o pedido e contendo informações suficientes para a tomada de decisão, tais como contrato ou aditivo de prestação de serviço ou fornecimento de materiais, notas fiscais, ordens de serviço, comprovantes de pagamento e declaração relacionando o custo com o estado de escassez hídrica.

Os gastos que proporcionarem imediata disponibilidade hídrica terão prioridade sobre os demais custos na utilização do dinheiro. A tarifa de contingência começou a ser cobrada em outubro de 2016 de unidades que consomem mais de 10 m³ de água por mês.

Cobrança suspensa
Na segunda-feira (3/4), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anulou a cobrança da tarifa extra nas contas de água. Em decisão publicada na última sexta-feira (31/3), o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, julgou procedentes os pedidos da Defensoria Pública do DF (DPDF) e suspendeu a taxa. A determinação, no entanto, não é retroativa e não prevê o ressarcimento de valores já pagos pelos consumidores.

A tarifa de contingência chega a 40% do valor da conta para usuários residenciais e a 20% para unidades industriais, caso o gasto mensal ultrapasse 10 mil metros cúbicos. Desde que foi instituída, a medida é alvo de uma disputa judicial. Em dezembro de 2016, o magistrado já havia concedido liminar suspendendo a taxa, na mesma ação proposta pela DPDF.

No entanto, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) recorreu, conseguiu derrubar a liminar e a cobrança voltou a valer. O processo continuou em curso no TJDFT até que, agora, o juiz Jansen Fialho de Almeida analisou o mérito do pedido da Defensoria Pública e manteve o mesmo entendimento da decisão anterior.

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