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Justiça anula cobrança de tarifa extra na conta de água

De acordo com o magistrado que julgou a ação, taxa seria apenas uma forma de arrecadação extra instituída pelo GDF

atualizado

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Gabriel Jabur/Agência Brasília
Barragem do Descoberto, Brasília, DF, Brasil 3/1/2017
1 de 1 Barragem do Descoberto, Brasília, DF, Brasil 3/1/2017 - Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anulou a cobrança da tarifa extra nas contas de água da população do Distrito Federal. Em decisão publicada na última sexta-feira (31/3), o juiz Jansen Fialho de Almeida, da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF, julgou procedentes os pedidos da Defensoria Pública do DF (DPDF) e suspendeu a taxa. A determinação, no entanto, não é retroativa e não prevê o ressarcimento de valores já pagos pelos consumidores.

A tarifa de contingência chega a 40% do valor da conta para usuários residenciais e a 20% para unidades industriais, caso o gasto mensal ultrapasse 10 mil metros cúbicos. Desde que foi instituída, em outubro do ano passado, a medida é alvo de uma disputa judicial. Em dezembro de 2016, o magistrado já havia concedido liminar suspendendo a taxa, na mesma ação proposta pela DPDF.

No entanto, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) recorreu, conseguiu derrubar a liminar e a cobrança voltou a valer. O processo continuou em curso no TJDFT até que, agora, o juiz Jansen Fialho de Almeida analisou o mérito do pedido da Defensoria Pública e manteve o mesmo entendimento da decisão anterior.

Para o magistrado, há desvio de finalidade na cobrança e a taxa seria apenas uma forma de arrecadação pelo Governo do DF. “Não se olvida do dever do Estado em dar uma solução à crise econômica. Para tanto, pode socorrer-se de aumento de impostos, diminuição da máquina administrativa e outros, medidas deveras impopulares e fiscalizadas pelo Poder Legislativo. O que não pode ter a chancela do Poder Judiciário é a tentativa de arrecadação sob pretexto de ‘regulação econômica’ do serviço de prestação de água”, afirma o juiz na sentença.

O magistrado continua: “A escassez (de água) só pode ter uma resposta: maiores investimentos, o que consequentemente resulta em aumento de preços, porém a majoração, nessa hipótese, torna-se legítima por ser uma necessidade de tornar o próprio serviço de água economicamente viável para a Caesb. Em conclusão, a tarifa é ilegal por desvio de finalidade, pois deveria única e exclusivamente visar cobrir os custos da escassez”.

A determinação tem efeito imediato. O GDF pode recorrer, mas a suspensão da tarifa só perde a validade caso o Executivo consiga uma decisão que restabeleça a taxa em segunda instância.

Responsável pela ação, o defensor público Luiz Cláudio Souza comemorou a decisão. “Fiquei muito satisfeito. Agora fica provado que a nossa tese estava correta o tempo todo”, afirma. Acionada pelo Metrópoles, a Adasa afirmou que ainda não havia sido notificada oficialmente, mas que pretendia recorrer da decisão.

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