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Paulo Octávio sofre a segunda derrota no STJ em duas semanas

Ex-vice-governador do DF teve recurso especial rejeitado pela Primeira Turma da Corte. Defesa dele pedia a anulação da decisão do TJDFT que acolheu recebimento da denúncia de ação por improbidade administrativa

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Duas semanas após sofrer uma derrota na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um processo relativo à Operação Caixa de Pandora, o ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio perdeu mais uma vez na Corte. Em julgamento de recurso especial, a Primeira Turma do STJ manteve, nesta terça-feira (7/6), a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sobre o recebimento da denúncia de ação por improbidade administrativa, na qual ele é réu.

A ação apura suposta contratação irregular de empresa de tecnologia e telecomunicações durante a gestão José Roberto Arruda (2007-2010). A defesa de Paulo Octávio alegou ausência de fundamentação para o recebimento da denúncia, apurada no âmbito da Caixa de Pandora.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, questionou o fato de a nulidade não ter sido objeto de ações que buscassem parar o andamento processual, como a impetração de mandado de segurança. O colegiado, por unanimidade, entendeu não ser razoável reconhecer a nulidade da ação no atual estágio processual, que teve início em 2014, e determinou o seguimento da ação.

Ao Metrópoles, o advogado Marcos Jorge Caldas Pereira ressaltou que “o próprio relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu que o recebimento de denúncia necessita de fundamentação”. Segundo Pereira, a defesa do ex-vice-governador vai aguardar a publicação do acórdão para definir qual recurso será apresentado. “Há a possibilidade de entrarmos com embargo de declaração ou até mesmo recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF)”, explicou.

Mensalão do DEM
Em 24 de maio, a Quinta Turma do STJ negou pedido da defesa do empresário em uma ação relativa ao Mensalão do DEM. Advogados de Paulo Octávio alegavam que o desmembramento das denúncias entre os diferentes acusados era ilegal porque “cerceava a defesa” dos réus.

O Ministério Público negou a irregularidade e destacou que o desmembramento “contribui para a celeridade processual”. Segundo o MP, o fatiamento, além de seguir critério de participação de cada um dos acusados nos crimes imputados, também facilita o exercício da defesa dos réus.

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, confirmou esse entendimento. Para ele, não era possível falar em anulação da denúncia. Fonseca acrescentou, ainda, que a decisão do desmembramento foi feita porque havia acusados com prerrogativa de foro.

De acordo com Antônio Carlos Almeida Castro, o Kakay, um dos advogados de Paulo Octávio, a defesa entende que o processo deveria ser um só. “Não tem como fazer a divisão de um processo que já existia — que a Procuradora-Geral da época ratificou. Não dá para dividi-lo em mais de 20 e tantos processos. É ilegal e antidemocrático o pronunciamento do Ministério Público depois de a defesa se pronunciar. Vamos para o Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou.

Outros réus
Na segunda-feira (6), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da promotora de Justiça do Distrito Federal Deborah Guerner, acusada de envolvimento no esquema Da Caixa de Pandora. Ela e o marido, Jorge Guerner, respondem a duas ações penais no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). As acusações, na primeira ação, são pelos crimes de violação de sigilo profissional, concussão e formação de quadrilha. A segunda é de extorsão.

A defesa do casal havia pedido a junção das duas ações penais, além da paralisação do processo por insanidade mental em relação à promotora na época da operação. No entanto, a Justiça negou a existência de conexão entre as duas ações e também foi contrária ao outro pedido.

Esquema de corrupção
A Operação Caixa de Pandora descortinou o maior esquema de corrupção já visto no Distrito Federal. De acordo com a investigação, o ex-governador José Roberto Arruda e o ex-vice-governador Paulo Octávio, além de outros réus — entre eles, o delator do caso, Durval Barbosa —, teriam usado contratos de informática para desviar recursos durante a administração de Arruda.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entre 2003 e 2009, foram celebrados vários contratos entre fornecedores e o GDF, em que agentes públicos recebiam cerca de 10% a título de enriquecimento ilícito, favorecimento da empresa e uso do dinheiro para financiamento de campanha.

O Ministério Público tem convicção de que os réus lucravam com esses contratos e atuavam para enriquecimento ilícito e financiamento de campanha

Clayton Germano, um dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) responsáveis pelas investigações da Caixa de Pandora

Segundo o próprio delator, Durval Barbosa, a propina arrecadada no período foi superior a R$ 110 milhões. (Com informações do STJ)

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