Menor de 16 anos, só com os pais. Vara da Infância e da Juventude restringe participação infantil nos blocos de rua do carnaval
Justiça também publica normas para matinês em clubes e boates

Os produtores e organizadores de eventos devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) para a participação do público infantojuvenil nas festividades carnavalescas. Portaria de 11 de janeiro assinada pelo juiz Renato Rodovalho Scussel tem o objetivo de prevenir ameaças ou violações dos direitos da criança e do adolescente nos eventos de Carnaval.

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Ver todasPela norma, está vedada a participação de crianças em carros alegóricos ou similares, sendo permitido apenas aos maiores de 12 anos. E somente adolescentes maiores de 16 anos poderão estar nos trios elétricos ou similares, vedado qualquer ato autorizador dos pais ou responsáveis legais para esse fim. A VIJ-DF estabelece ainda que o produtor ou organizador do evento garanta a segurança dos foliões que estejam participando ou mesmo em cima dos trios elétricos e similares.
Matinês em clubes
De acordo com a norma, é permitido o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes nas matinês realizadas em clubes, boates e estabelecimentos congêneres que terminem até as 20h do mesmo dia. Nos bailes com início após as 20h, é permitido o ingresso e a permanência de adolescentes maiores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Em qualquer caso, as crianças e adolescentes devem portar documento oficial de identificação.
Os produtores ou organizadores dos eventos carnavalescos deverão afixar, em locais visíveis, avisos sobre a norma do artigo 243 da Lei 8.069/90, a respeito da proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica.
Com informações do TJDFT



