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Manoela Alcântara

Moraes nega pedido de Garotinho e mantém suspenso post contra advogada

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou pedido de Garotinho e manteve vigente retirada de vídeos e posts com ofensas a advogada

07/05/2026 15:33, atualizado 07/05/2026 17:17
Reprodução/Agência Brasil
Ex-governador-do-Rio-Anthony-Garotinho

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho para repostar vídeo contra advogada. O ministro manteve decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio (RJ) de suspender todas as postagens e vídeos que mencionem o nome, a imagem ou a atividade profissional de Juliana Bonazza.

Nas postagens, Garotinho chama a advogada de “Dra. Mutreta” entre outras acusações sem comprovação e com intenção de ofender a profissional, segundo a decisão judicial.

Garotinho alegou ao Supremo que, ao suspender suas publicações, a justiça de primeiro grau cometeu censura contra ele. O ex-governador do RJ argumentou que a Constituição Federal “consagra a plena liberdade de manifestação do pensamento, a criação, a expressão, a informação e a livre divulgação dos fatos”. Colocou em pauta ainda a “plena proteção constitucional da exteriorização da opinião”.

Moraes, no entanto, em sua decisão, publicada nesta quinta-feira (7/5), ressaltou que a liberdade de expressão “não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana”, disse o ministro na decisão.

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Publicações suspensas

O ministro do STF ainda citou trecho da decisão da Comarca de Cabo Frio: “O autor de todas as postagens é o réu Garotinho, e nelas não há qualquer indicação de que a autora seria “suspeita” ou que tenha sido utilizada a frase “em tese” para se referir aos supostos delitos, isso para demonstração do comedimento nas publicações”.

Diz ainda que as publicações revelam indícios de “animus injuriandi”. Assim, o ministro negou prosseguimento à reclamação de Garotinho e manteve a suspensão das publicações.

“Eventuais abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas, direito de resposta e a fixação de consequentes responsabilidades civil e penal de seus autores”, concluiu Moraes.