BRB garante salário a empregados em caso de mudança do controle acionário
O BRB fechou o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com funcionários no início deste mês de setembro. O acionista majoritário atual é o GDF

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) fechado entre o Banco de Brasília (BRB) e os funcionários, com validade até 2028, garante proteção ao emprego e pagamento salarial habitual mesmo em caso de eventual alteração do controle acionário “ou de outra operação que resulte em sucessão de empregadores”.
Segundo a negociação, a proteção vale até agosto de 2028 ou pelo período de 12 meses, contado a partir da efetiva consumação da operação, prevalecendo o período mais logo.
O Governo do Distrito Federal (GDF) é o acionista majoritário do BRB, que enfrenta crise provocada pela compra de carteiras de crédito podres do Banco Master.
Veja o que diz a Cláusula 91 do ACT:
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande Angular“CLÁUSULA 91 – DA GARANTIA DA EMPREGABILIDADE E DA REMUNERAÇÃO: Na hipótese de alteração direta ou indireta do controle acionário majoritário do BRB, por qualquer modalidade, inclusive em decorrência de incorporação, fusão, cisão, transformação, transferência de estabelecimento ou de qualquer outra operação que resulte em sucessão de empregadores, nos termos dos arts. 10, 448 e 448-A da CLT, ficam asseguradas aos empregados a garantia de emprego e a manutenção da remuneração global habitual até o término da vigência deste acordo ou pelo período de 12 (doze) meses contado da efetiva consumação da operação, prevalecendo o período mais longo”.

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Ver todasA remuneração global habitual citada na cláusula específica de privatização ou federalização inclui o salário, complemento pessoal de vencimento padrão, anuênio, quinquênios, complemento pessoal de atividade gratificada, hora extra para empregados detentores de habitualidade, incorporação e as demais remunerações decorrentes do exercício de função ou atividade gratificada.
O ACT também autoriza reajuste correspondente ao INPC acumulado de setembro de 2025 a agosto de 2026, acrescido de aumento real de 0,6%, sobre as tabelas de vencimento padrão, bem como das demais verbas gratificadas.
Veja o piso salarial do BRB previsto no acordo com os trabalhadores:
- Escriturário/Bancária: R$ 4.702,07
- Analista de Tecnologia da Informação/Tecnológica: R$ 11.284,95
- Advogado/Jurídica: R$ 28.660,10
- Médico do Trabalho: R$ 14.488,39
- Engenheiro de Segurança do Trabalho: R$ 16.202,69
- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho: R$ 6.235,71
- Técnico em Segurança do Trabalho: R$ 10.102,88
O acordo foi assinado em 1 de setembro pelo presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza; pela presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), Juvandia Moreira Leite; pela presidente da Federação dos Empregados em Estabelecimento Bancários dos Estados da Bahia e Sergipe (FEEB-BA/SE), Andreia Sabino Macedo; pelo presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília (SEEB/DF), Rodrigo Lopes Britto; e pela presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo (SEEB/SP), Neiva Maria Ribeiro dos Santos.













