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MPF pede a Moro que suspenda remoção de Bendine para prisão estadual

A Procuradoria anotou que tem intuito de “avaliar as condições de visitação” do local para onde o ex-presidente da Petrobrás foi levado

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Valter Campanato/ Agência Brasil
Valter Campanato/ Agência Brasil
1 de 1 Valter Campanato/ Agência Brasil - Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao juiz federal Sérgio Moro que suspenda a transferência do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine para o Complexo Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba (PR). O ex-dirigente estava na Superintendência da Polícia Federal, também na capital paranaense. A decisão do magistrado que transferi-lo atendia a solicitação a Polícia Federal.

A manifestação da Procuradoria da República a Moro ocorreu na noite desta segunda-feira (7/8). “Considerando o relato do acautelado Aldemir Bendine, o Ministério Público Federal requer, por ora, a suspensão da decisão que determinou a transferência para o Complexo Médico-Penal, com intuito de melhor avaliar as condições de visitação daquela unidade, bem como a real situação de sua família”, anotou o procurador Athayde Ribeiro Costa.

O Complexo de Pinhais é presídio para onde são levados os prisioneiros da Lava Jato, condenados ou sob investigação. Bendine foi preso em 27 de julho na Operação Cobra, fase de número 42 da Lava Jato, por suspeita de propina de R$ 3 milhões da Odebrecht.

Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Cláudia Vara San Juan Araujo, que defendem o ex-presidente da Petrobras, haviam relatado que Bendine “tem uma filha que possui desordens psiquiátricas e que tem, como principal referência afetiva o pai”.

“Dessa forma, as visitas semanais, único contato entre o peticionário e a família enquanto estiver custodiado, serão absolutamente imprescindíveis para que não haja uma piora do quadro clínico da jovem”, afirmaram os defensores.

“Ocorre que, conforme é cediço, as visitas no Complexo Médico Penal pressupõem uma rigorosa revista íntima, que, em virtude do caráter de exposição a ela inerente, poderá servir de agravante à já delicada situação da saúde mental da garota. Dessa forma, por razões humanitárias, pede-se a reconsideração da decisão em questão, a fim de que, ao menos por ora, seja o Peticionário mantido na carceragem da Polícia Federal.”

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