Porto de Galinhas proíbe cobrança mínima e venda casada nas barracas
A decisão veio após um incidente envolvendo dois turistas, agredidos por donos de barracas de praia no fim do ano
atualizado
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A Prefeitura de Ipojuca (PE) publicou um novo decreto com uma série de medidas para proteger o consumidor que visita Porto de Galinhas, como a proibição de consumação mínima nos estabelecimentos das praias do município. A decisão veio após um incidente envolvendo dois turistas, agredidos por donos de barracas de praia no fim do ano.
Medidas mais duras
O Decreto nº 149/2025, assinado pelo prefeito Carlos Santana, acrescenta dois artigos a um decreto municipal de 2018, reforçando algumas medidas que já constam no Código de Defesa do Consumidor desde 2005.
De acordo com o novo texto, está proibida a exigência ou cobrança de consumação mínima, taxa ou multa pela ausência de consumo e também a venda casada de bens, serviços ou produtos. Quem descumprir as regras pode ter a licença de funcionamento suspensa ou até cassada.
As regras valem para as praias de Porto de Galinhas, Muro Alto, Cupê e Maracaípe, no município de Ipojuca.
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Segundo o novo decreto, as barracas e quiosques até podem cobrar o aluguel de guarda-sóis e cadeiras, por exemplo, desde que o preço seja informado antes do uso e não seja abusivo.
Entenda o caso
No dia 28 de dezembro, um casal de turistas de Mato Grosso, passando férias em Porto de Galinhas, foi agredido por barraqueiros após se recusar a pagar um valor que, segundo eles, foi maior do que o combinado pelo aluguel de cadeiras de praia.
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