Empresa é condenada por ofender gestante: “Só sabe fazer filho”

Funcionária afirma que foi repreendida pela chefia ao informar empresa sobre gravidez. Para TRT, atitude fere dignidade da pessoa humana

Ranyelle Andrade
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Um supermercado de Foz do Iguaçu foi condenado a pagar danos morais a uma funcionária que afirmou ter sido ofendida pela chefe ao comunicar a gravidez. Segundo a mulher, que trabalhava como caixa no estabelecimento, ao dar a notícia de que seria mãe para a superior, recebeu como resposta “só sabe fazer filho”.

Ela também alegou que, após a licença, teve as pausas intercaladas para amamentação negadas. De acordo com sua encarregada, o bebê é que teria “que se adequar ao horário que a empresa dispõe para tal e não a empresa, ao horário que ele quer mamar”.

No entendimento da 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª região, a agressão verbal sofrida pela gestante feriu o princípio da dignidade da pessoa humana.

“A conduta foi desrespeitosa e carregada de preconceito social, a qual acarretou em danos à moral da trabalhadora, uma vez que interferiu no seu ambiente de trabalho, prejudicando o convívio desta com os demais empregados, além de se tratar de um ato ilícito e abusivo, o qual, por certo, não faz parte do poder diretivo da reclamada”, escreveu o desembargador Sérgio Guimarães Sampaio.

No processo, ele também chamou atenção sobre a responsabilidade da empresa diante dos acontecimentos, “uma vez que poderia ter oferecido treinamento a sua funcionária” ou “ter lhe aplicado alguma punição, o que não constou nos autos”.

Duas testemunhas confirmaram as informações prestadas pela mulher ofendida. Assim, apesar de negar as acusações, a empresa foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais.

Direito da gestante

Além da licença-maternidade e da estabilidade de emprego serem os direitos mais conhecidos – que valem tanto para mães biológicas quanto para adotantes ou com guarda judicial para fins de adoção –, há vários outros benefícios assegurados a gestantes e mães e que devem ser observados pelas empresas. Uma delas é a pausa para amamentação.

A norma estabelece que mães que trabalham e amamentam nos primeiros seis meses de vida do bebê têm direito a duas pausas, de meia hora cada uma para amamentar.

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