MPU: ação na Justiça é obstáculo na nomeação de técnicos

Ação Civil Pública questiona gabarito de uma questão da prova e provoca controvérsia

Letícia Nobre
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O impasse jurídico sobre o gabarito da questão 67 da prova de técnico do Ministério Público da União (MPU) impede que os aprovados sejam convocados. A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) defende que o item seja cancelado por não estar contemplado em edital e a nota atribuída a todos os candidatos.

Isso pode alterar a ordem de classificação do concurso e impactar, inclusive, nas nomeações já realizadas. A Justiça deu ganho de causa em primeira instância. Porém, houve mudanças no tribunal superior.

No início de setembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, por unanimidade, que a sentença proferida pelo juiz federal Cleberson José Rocha, da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal fosse reformulada. E a questão passasse a ser considerada conforme o concurso foi homologado. Portanto, sem alterar o resultado e a lista de classificação. A decisão em primeira instância também foi questionada no TRF da 5ª Região.

Mais de 5 mil à espera

Desde que a ação foi protocolada, todas as convocações dos técnicos estão suspensas. A última ocorreu em fevereiro, tendo em vista que, em razão da determinação de antecipação de tutela, todos os candidatos passaram a ser considerados aprovados sub judice. A situação só será revertida a partir do momento em que o processo for considerado finalizado.

A validade do concurso não foi interrompida e a espera atinge mais de 5 mil habilitados para serem técnicos na especialidade administração que fazem parte do cadastro de reserva. Enquanto isso, há 1.623 cargos aguardando servidores nos quadros do MPU. O que não quer dizer que todas as vagas sejam preenchidas a partir do momento que a ação for finalizada.

Há outra questão que interfere diretamente na posse dos aprovados. O MPU, assim como todas as entidades públicas submetidas à Emenda Constitucional nº 95/2016, tem restrições orçamentárias nos próximos 20 anos. E não pode dar provimento que gere ônus aos cofres públicos.

Sendo assim, é preciso correr contra o relógio para respeitar o prazo fiscal e poder chamar 15 aprovados antes do fim do ano. E outros 28 até 29 de fevereiro de 2020, pois esses não geram custo por serem vacâncias provocadas por demissões, exonerações e posse em cargos inacumuláveis.

Polêmica

A questão 67 tratava do registro gratuito em cartório de nascimento, de acordo com os princípios constitucionais. O Centro Brasileiro Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pelo processo seletivo, divulgou o gabarito preliminar considerando a resposta como “errada”.

Após o prazo de recursos, o item passou a ser “correto”, justificada pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1983). O problema é que a legislação não constava no conteúdo programático do edital.

A divergência provocou polêmica entre os candidatos, que procuraram o MPF. A ação civil pública foi elaborada pelo procurador regional da República da 1ª Região, Gustavo Pessanha Velloso, alegando que assuntos fora do edital não podem ser exigidos dos candidatos. Portanto, a questão deveria ser anulada e a pontuação atribuída a todos os candidatos mesmo após a homologação do resultado do concurso. Isso provocou a alteração da lista classificatória.

A jurisprudência de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal foi a base para as decisões do TRF das 1ª e 5ª regiões. Segundo a corte superior, o Judiciário não tem competência para julgar conteúdos das provas de concursos. Assim, não haveria ilegalidade no que foi feito pelo Cebraspe.

O MPU ofereceu 47 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para analistas, na área de direito, e técnicos na especialidade administração. O concurso atraiu mais de 264 mil inscritos. Desses, apenas 2,7% foram considerados habilitados, um total de 7.283 candidatos. Atualmente, há 3.781 cargos vagos somando-se todas as áreas e especialidades.

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