metropoles.com

Relatores de processos do TCDF serão sorteados por meio eletrônico

A Corte de Contas aprovou duas novas resoluções sobre distribuição de processos e Lei Geral de Proteção de Dados, que trazem a mudança

atualizado

Compartilhar notícia

Felipe Menezes/Metrópoles
Tribunal de Contas do DF (TCDF)
1 de 1 Tribunal de Contas do DF (TCDF) - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aprovou em plenário duas novas resoluções, que tratam sobre a distribuição de processos para relatoria de conselheiros e auditores e sobre o tratamento da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Corte de Contas.

Com a aprovação da resolução que regulamenta a distribuição de processos no TCDF, o sorteio de relatores passa a ser realizado por meio de uma ferramenta eletrônica desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do tribunal.

A intenção é garantir a uniformidade, a alternância e a transparência na distribuição dos processos. A inovação tecnológica promovida pela STI usa um algoritmo que classifica os processos com base na complexidade, na classificação documental e em outros parâmetros para criar um equilíbrio na distribuição aos relatores.

Segundo prevê a resolução, o critério da uniformidade será garantido por meio da distribuição igualitária aos relatores dos processos considerados urgentes e dos processos de mesma classe processual. Entre elas, existem análises de representação e denúncia, acompanhamento de Parceria-Público Privada (PPP), análise de licitação, auditoria, monitoramento, consulta, estudos especiais.

A alternatividade será aplicada com a divisão de processos de um mesmo órgão ou entidade jurisdicionada para relatores diferentes e mantendo o atual rodízio entre os conselheiros para relatoria de processos anuais das Contas do Governador do Distrito Federal (GDF), por ordem decrescente de antiguidade.

Exceção

Há alguns casos, entretanto, em que os autos serão distribuídos diretamente a um mesmo conselheiro e não por meio de sorteio: quando houver voto condutor de decisão; retorno ao relator, após a fase recursal, após afastamento legal ou após pedido de vista; assuntos vinculados ao corregedor do tribunal; e assuntos vinculados ao relator das Contas de Governador.

Criação

A nova norma é resultado de cinco meses de atividades do Grupo de Trabalho composto por representantes do gabinete da Presidência do TCDF, da STI e da Procuradoria-Geral do Ministério Público junto ao TCDF (MPjTCDF).

Desde janeiro, o grupo tem debatido as atualizações normativas e tecnológicas necessárias para aperfeiçoar o sistema de sorteio utilizado pelo Tribunal. A norma proposta pelo GT e debatida entre os gabinetes estabelece os mecanismos para atender aos critérios de equitatividade, alternatividade, publicidade e sorteio, previstos na Lei Complementar nº 1/94 e no Regimento Interno do TCDF.

O critério da publicidade e transparência será atendido com a divulgação, em meio eletrônico, dos relatores de cada processo imediatamente após a distribuição. Além disso, a cada semana, o Relatório de Distribuição de Processos será publicado na plataforma digital do TCDF.

Também será feita a divulgação dos processos distribuídos por relator, classe processual e jurisdicionado relativa aos 12 meses anteriores ao do último sorteio, além da divulgação mensal dos processos em tramitação por relator, classe processual, jurisdicionado e carga.

Proteção de dados

Também foi aprovada a resolução que é o primeiro passo para a regulamentação e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do TCDF. A norma nasceu da necessidade de compatibilizar a proteção da privacidade dos indivíduos, estabelecida na LGPD, com os dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI), dado o caráter complementar entre essas duas normas.

A norma institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), com a incumbência de propor regras de segurança, boas práticas em governança de dados e procedimentos necessários à implantação da LGPD pela Corte de Contas. No âmbito da LGPD, os agentes de tratamento de dados pessoais são três: o controlador, o operador e o encarregado pelo tratamento de dados pessoais. O CGPD atuará no papel de controlador.

Compartilhar notícia