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Motorista prejudicado duas vezes por buracos na pista será indenizado

Justiça condenou a Novacap e o GDF a pagarem R$ 6,3 mil. Pneu de carro foi danificado após falhas nas pontes JK e do Bragueto

atualizado

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Reprodução
pneu furado
1 de 1 pneu furado - Foto: Reprodução

A juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), como responsável principal, e o Distrito Federal, como subsidiário, ao pagamento de R$ 6.369 pelos prejuízos sofridos por um motorista que teve veículo danificado em razão da má conservação das vias públicas.

O autor da ação narrou que, em dezembro de 2016, trafegava na Ponte JK quando caiu em um enorme buraco – sem possibilidade de desvio, por se tratar de via sem acostamento – o que resultou em avarias em dois pneus.

Posteriormente, afirmou ter caído em outro buraco, na junção entre a L2 e a L4 norte, em direção à Ponte do Bragueto, onde havia desvio e estreitamento da faixa. Alegou que o mesmo pneu, recém-reparado, foi novamente danificado em razão das más condições da pista.

“Das imagens dos locais dos acidentes, extrai-se que os buracos nas pistas eram expressivos e que o autor não podia, de fato, deles desviar, em razão da falta de acostamento e do estreitamento da pista, a revelar que a conservação da via pública não estava sendo adequadamente realizada”, constatou a magistrada.

A juíza destacou que a Novacap e o GDF têm o dever de, em se tratando de via pública, zelar pela segurança dos condutores de veículos e pela prevenção de acidentes, incumbindo-lhes o dever de manutenção e sinalização, advertindo dos perigos e dos obstáculos que se apresentam, como eventuais buracos, desníveis ou defeitos nas vias.

A Novacap e o GDF podem recorrer da decisão. (Com informações do TJDFT)

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